Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 11/06/2025 A 17/06/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001787-91.2013.4.01.3800/MG
INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL
PRESIDENTE: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
PROCURADOR(A): FERNANDO DE ALMEIDA MARTINS
APELANTE: JOVENTINO PAULA SANTOS
ADVOGADO(A): NATALIA MARQUES LIMA BRETTAS OLIVEIRA (OAB MG109043)
ADVOGADO(A): GUILHERME JOSE DE OLIVEIRA REIS (OAB MG079732)
ADVOGADO(A): KRIS BRETTAS OLIVEIRA (OAB MG081144)
ADVOGADO(A): FILIPE REIS VILLELA BRETTAS GALVAO (OAB MG100609)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A 2ª TURMA - PREV/SERV DECIDIU, POR UNANIMIDADE, EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC) E REFORMAR O ACÓRDÃO PROFERIDO ALHURES, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE DESAPOSENTAÇÃO, DECLARANDO, CONTUDO, A IRREPETIBILIDADE DAS PARCELAS PERCEBIDAS ATÉ 06/02/2020, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL
Votante: Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL
Votante: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
Votante: Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI
11/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
18/11/2025, 10:23
Decurso de Prazo
10/10/2025, 01:14
Confirmada
02/10/2025, 13:07
Expedida/certificada
29/09/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 14:31
Confirmada
16/09/2025, 15:40
Publicação
16/09/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 0001787-91.2013.4.01.3800/MG
IMPETRANTE: JOVENTINO PAULA SANTOS
ADVOGADO(A): FILIPE REIS VILLELA BRETTAS GALVAO (OAB MG100609)
ADVOGADO(A): KRIS BRETTAS OLIVEIRA (OAB MG081144)
ADVOGADO(A): GUILHERME JOSE DE OLIVEIRA REIS (OAB MG079732)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, dar vista às partes do retorno dos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito.
Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta.
Belo Horizonte/MG, 13/09/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 0001787-91.2013.4.01.3800/MG
IMPETRANTE: JOVENTINO PAULA SANTOS
ADVOGADO(A): FILIPE REIS VILLELA BRETTAS GALVAO (OAB MG100609)
ADVOGADO(A): KRIS BRETTAS OLIVEIRA (OAB MG081144)
ADVOGADO(A): GUILHERME JOSE DE OLIVEIRA REIS (OAB MG079732)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, dar vista às partes do retorno dos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito.
Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta.
Belo Horizonte/MG, 13/09/2025.
16/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 15:48
Expedida/certificada
13/09/2025, 11:34
Expedida/certificada
13/09/2025, 11:34
Ato ordinatório
13/09/2025, 11:34
Recebimento
13/09/2025, 11:34
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
04/09/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0001787-91.2013.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001787-91.2013.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL
APELANTE: JOVENTINO PAULA SANTOS
ADVOGADO(A): NATALIA MARQUES LIMA BRETTAS OLIVEIRA (OAB MG109043)
ADVOGADO(A): GUILHERME JOSE DE OLIVEIRA REIS (OAB MG079732)
ADVOGADO(A): KRIS BRETTAS OLIVEIRA (OAB MG081144)
ADVOGADO(A): FILIPE REIS VILLELA BRETTAS GALVAO (OAB MG100609)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. DESAPOSENTAÇÃO. ACÓRDÃO EM DESACORDO COM ENTENDIMENTO DO STF FIRMADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL TEMA 503/STF. RE 661.256/SC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
1. O Plenário do STF, no julgamento do RE nº 661.256/RG, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 503), fixou tese de que: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à ‘reaposentação’, sendo constitucional a regra do art. 18, §2º, da Lei nº 8.213/91”.
2. A excelsa Corte modulou os efeitos do acórdão proferido e da tese de repercussão geral, de forma a preservar a desaposentação aos segurados que tiveram o direito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado até a data daquele julgamento (06/02/2020), bem como declarou a desnecessidade de repetição dos valores recebidos a este título até a referida data.
3. Nesse contexto, tendo em vista que o acórdão proferido anteriormente, ora revisado, diverge do entendimento firmado pela Corte Suprema no Tema nº 503, mostra-se necessário o exercício do juízo de retratação.
4. Juízo de retratação exercido (cf. art. 1.030, II, do CPC), para reformar o acórdão proferido alhures, conformando-o ao entendimento assentado no precedente qualificado em comento (Tema nº 995/STJ), nos termos da fundamentação supraexpendida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, exercer o juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC) e reformar o acórdão proferido alhures, para julgar improcedente o pedido de desaposentação, declarando, contudo, a irrepetibilidade das parcelas percebidas até 06/02/2020, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2025.
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOVENTINO PAULA SANTOS ADVOGADO(A): NATALIA MARQUES LIMA BRETTAS OLIVEIRA (OAB MG109043) ADVOGADO(A): GUILHERME JOSE DE OLIVEIRA REIS (OAB MG079732) ADVOGADO(A): KRIS BRETTAS OLIVEIRA (OAB MG081144) ADVOGADO(A): FILIPE REIS VILLELA BRETTAS GALVAO (OAB MG100609)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 21 de maio de 2025. Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA Presidente
80 - 2ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 11 de junho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 17 de junho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 0001787-91.2013.4.01.3800/MG (Pauta: 75) RELATOR: Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL
22/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2025, 13:40
Ato ordinatório
22/02/2022, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Citação
ATA DE DISTRIBUIÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO EM 22/07/2021 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO - SEGUNDA TURMA
30/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
ATA DE DISTRIBUIÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO EM 06/05/2021 RELATOR: DESEMBARGADORA FEDERAL SONIA DINIZ VIANA - SEGUNDA TURMA