Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 11/06/2025 A 17/06/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000908-08.2014.4.01.3814/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATORA: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
PRESIDENTE: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
PROCURADOR(A): FERNANDO DE ALMEIDA MARTINS
APELANTE: MARIA APARECIDA VIEIRA
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
A 2ª TURMA - PREV/SERV DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO IMPETRANTE, SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
Votante: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
Votante: Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI
Votante: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0000908-08.2014.4.01.3814/MG EXEQUENTE: MARIA APARECIDA VIEIRA
ADVOGADO(A): WHENIA MARIA MARTINS COSTA E DUTRA (OAB MG129430)
ADVOGADO(A): ERNANE VIEIRA CORREA (OAB MG117659)
ADVOGADO(A): PAULINE ALCANTARA BATISTA (OAB MG115760)
ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460)
DESPACHO/DECISÃO
homologo os cálculos no valor de R$ 1.712,23 e determino a expedição da competente Requisição de Pagamento suplementar.
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0000908-08.2014.4.01.3814/MG
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA VIEIRA
ADVOGADO(A): WHENIA MARIA MARTINS COSTA E DUTRA (OAB MG129430)
ADVOGADO(A): ERNANE VIEIRA CORREA (OAB MG117659)
ADVOGADO(A): PAULINE ALCANTARA BATISTA (OAB MG115760)
ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando-se que a manifestação do INSS (122.1) não faz menção ao teor da intimação (evento 120), reitere-se intimação ao executado para que tome ciência e informe se concorda com os valores apresentados pelo exequente no evento 116.1, advertindo-se que o silêncio será interpretado como anuência com o referido cálculo.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0000908-08.2014.4.01.3814/MG
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA VIEIRA
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460)
ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393)
ADVOGADO(A): PAULINE ALCANTARA BATISTA (OAB MG115760)
ADVOGADO(A): ERNANE VIEIRA CORREA (OAB MG117659)
ADVOGADO(A): WHENIA MARIA MARTINS COSTA E DUTRA (OAB MG129430)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autorizações contidas no artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, no Provimento COGER 10126799, de 19/04/2020, abro vista às partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos à primeira instância, demonstrarem o cumprimento do julgado e requererem outras providências, sob pena de arquivamento dos autos.
21/01/2026, 00:00
Trânsito em julgado
18/12/2025, 02:02
Decurso de Prazo
18/12/2025, 01:01
Confirmada
30/10/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 18:48
Publicação
22/10/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 0000908-08.2014.4.01.3814/MG
APELANTE: MARIA APARECIDA VIEIRA
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0000908-08.2014.4.01.3814/MG
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA VIEIRA
ADVOGADO(A): WHENIA MARIA MARTINS COSTA E DUTRA (OAB MG129430)
ADVOGADO(A): ERNANE VIEIRA CORREA (OAB MG117659)
ADVOGADO(A): PAULINE ALCANTARA BATISTA (OAB MG115760)
ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando-se que a manifestação do INSS (122.1) não faz menção ao teor da intimação (evento 120), reitere-se intimação ao executado para que tome ciência e informe se concorda com os valores apresentados pelo exequente no evento 116.1, advertindo-se que o silêncio será interpretado como anuência com o referido cálculo.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0000908-08.2014.4.01.3814/MG
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA VIEIRA
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460)
ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA CARDOSO (OAB MG089393)
ADVOGADO(A): PAULINE ALCANTARA BATISTA (OAB MG115760)
ADVOGADO(A): ERNANE VIEIRA CORREA (OAB MG117659)
ADVOGADO(A): WHENIA MARIA MARTINS COSTA E DUTRA (OAB MG129430)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autorizações contidas no artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, no Provimento COGER 10126799, de 19/04/2020, abro vista às partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos à primeira instância, demonstrarem o cumprimento do julgado e requererem outras providências, sob pena de arquivamento dos autos.
21/01/2026, 00:00
Trânsito em julgado
18/12/2025, 02:02
Decurso de Prazo
18/12/2025, 01:01
Confirmada
30/10/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 18:48
Publicação
22/10/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 0000908-08.2014.4.01.3814/MG
APELANTE: MARIA APARECIDA VIEIRA
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 05:29
Remessa (outros motivos)
19/10/2025, 05:28
Negação de Seguimento
18/10/2025, 18:57
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 15:12
Remessa (outros motivos)
15/09/2025, 16:48
Decurso de Prazo
28/08/2025, 01:01
Confirmada
12/07/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 12:28
Publicação
04/07/2025, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0000908-08.2014.4.01.3814/MG
RELATORA: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
APELANTE: MARIA APARECIDA VIEIRA
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 1.022 DO CPC/2015). OBSCURIDADE. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. EMBARGOS PROVIDOS EM PARTE SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.
1. Os embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, servem a sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão no julgado (CPC, art. 1022), sendo inadmissíveis para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. (STJ, EDcl no AgRg no REsp 834.025/RS, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJ de 20/11/2015; EDcl no MS 14958/DF, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJ de 01/10/2015; EDcl no AgRg nos EREsp 1.314.163/GO, Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJ de 11/12/2014.)
2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em regime de recursos repetitivos (Recursos Especiais 2053306/MG, 2053311/MG e 2053352/MG - Tema Repetitivo 1232/STJ), fixou a tese de que “Nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos.”
3. Os processos pendentes, individuais ou coletivos, em tramitação na segunda instância e que foram suspensos (art. 1.037, II, do CPC) em decorrência da matéria afetada terão seu curso normalizado nos termos do julgamento realizado em 27/11/2024, conforme acórdão publicado em 04/12/2024, com a adoção da tese firmada e trânsito em julgado em março de 2025.
4. Embargos de declaração acolhidos para integração do acórdão sem modificação do resultado do julgamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Prev/Serv do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração do impetrante, sem modificação do resultado do julgamento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2025.
03/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/07/2025, 12:03
Documento (Acórdão)
02/07/2025, 12:03
Acolhimento de Embargos de Declaração
26/06/2025, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA APARECIDA VIEIRA ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS (OAB MG085460)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 21 de maio de 2025. Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA Presidente
80 - 2ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 11 de junho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 17 de junho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 0000908-08.2014.4.01.3814/MG (Pauta: 164) RELATORA: Desembargadora Federal LUCIANA PINHEIRO COSTA
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 14:03
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 10:15
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 15:54
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:54
Distribuição (sorteio)
24/03/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1950674/MG (2021/0231106-8)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
EMBARGANTE: MARIA APARECIDA VIEIRA
ADVOGADOS: JÉSSICA MARCELA OLIVEIRA SILVA E OUTRO(S) - MG186775
GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA MEDEIROS - MG085460
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.