Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO PENAL Nº 0011307-35.2014.4.01.3802/MG
RÉU: LUCIANA CAZELATTO MORAES
ADVOGADO(A): SONIA DE FATIMA TRAVISANI (OAB SP288435)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do trânsito em julgado do acórdão constante do evento 164.3, que reduziu a pena da condenada Luciana Cazelatto Moraes, determino as seguintes providências:
a) insira-se o nome da condenada no Sistema INFODIP, para fins de suspensão dos direitos políticos, conforme determinado por este Juízo;
b) lance-se o nome da condenada no rol dos culpados;
c) cadastre-se a sentença e o referido acórdão no SINIC;
d) oficie-se ao II/MG, para fins de registro;
e) remetam-se os autos à Contadoria para atualização do valor das custas processuais e da multa;
f) em face da decretação de perda do valor da fiança (evento 3, OUT1, fl.104, e evento 164.6), oficie-se à Caixa Econômica Federal, a fim de que mediante a utilização do valor recolhido na conta judicial (evento 172.2), proceda ao recolhimento das custas processuais e da pena de multa, e reverta o saldo remanescente em favor do Fundo Penitenciário Nacional, nos termos dos arts. 336, 345 e 346 do CPP, mediante recolheimento da respectiva guia, conforme determinado na sentença;
g) na hipótese de insuficiência de saldo na conta vinculada ao juízo (a título de fiança) para fins de quitação das custas processuais e da pena de multa, intime-se o Ministério Público Federal para promover a cobrança da pena de multa e, se for o caso, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) para inscrição do valor das custas processuais em dívida ativa, encaminhando-se as peças pertinentes;
h) expeça-se a guia de execução definitiva da pena, nos termos do art. 105 da LEP e da Resolução nº 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhando-a para a Vara de Execuções Penais competente;
i) Quanto à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e aos aparelhos celulares apreendidos, atualmente acautelados no depósito deste Juízo (Termo de Apreensão dos eventos 164.7 e 175.1), consoante determinado na sentença, restituam-se aos respectivos proprietários, ou a procurador habilitado, mediante termo de entrega e certidão nos autos;
j) Não sendo reclamados ou restituídos, determino, desde já, a destruição dos objetos, em conjunto com os demais bens apreendidos descritos no ofício do evento 175.1. Para tanto, comunique-se à empresa SOMA Ambiental, por meio de correio eletrônico, informando a descrição e o quantitativo do material a ser encaminhado. Obtida a anuência, expeça-se ofício de destinação (destruição), a ser entregue ao Setor de Protocolo, acompanhado da resposta da empresa, para adoção das providências cabíveis.
Cumpridas as providências, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Uberaba-MG, data infra.