Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO PENAL Nº 0003938-19.2016.4.01.3802/MG
RÉU: ODIR BRANDELERO
ADVOGADO(A): FABIANO SOARES DE MELO (OAB MG111261)
RÉU: CRISTIANO PEREIRA ALVES
ADVOGADO(A): CYNTIA DE OLIVEIRA MALTA (OAB MG153557)
ADVOGADO(A): FABIO PRADO DE OLIVEIRA (OAB MG114398)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção etc.
Processo em ordem, na data de hoje.
I – Cumpra-se o despacho sob evento 331, no que faltar
II – Considerando o regime próprio de contagem de prazos do processo penal (CPP, art. 798), considerando a incompatibilidade de tanto ao disposto na Lei 11.419/2006 (art. 5º, §3º), considerando a duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e considerando a necessidade de assegurar a paridade entre as partes, neste juízo, todas as intimações eletrônicas considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no sistema "Eproc", iniciando-se a contagem dos prazos no dia subsequente, em caráter contínuo.
III – Intimem-se.
Uberaba (MG), 25 de maio de 2026.
Élcio Arruda
Juiz Federal da 1ª Vara Criminal