Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0014293-12.2007.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0014293-12.2007.4.01.3800/MG
APELANTE: SERGIO ROBERTO GARCIA RIZZOTTI (Sucessão)
ADVOGADO(A): JOSE NICOMEDES DA SILVA (OAB MG048883)
APELANTE: LUANA RIZZOTTI VIANNA (Sucessor)
ADVOGADO(A): JOSE NICOMEDES DA SILVA (OAB MG048883)
APELANTE: GUSTAVO FERREIRA RIZZOTTI (Sucessor)
ADVOGADO(A): JOSE NICOMEDES DA SILVA (OAB MG048883)
APELANTE: VERA LUCIA FERREIRA RIZZOTTI (Sucessor)
ADVOGADO(A): JOSE NICOMEDES DA SILVA (OAB MG048883)
DESPACHO/DECISÃO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresentou proposta de acordo (evento 24, OUT2), que foi aceita pela parte contrária, conforme manifestado na petição constante do evento 43, MANIF1.
Registre-se que a procuração juntada aos autos pelo(s) procurador(es) da parte aceitante (evento 33, OUT2) confere-lhe(s), entre outros, poderes para transigir e celebrar acordo de qualquer natureza, receber e dar quitação.
Diante do exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Fica prejudicada a análise do(s) recurso(s) interposto(s).
Ressalto, por oportuno, que o efetivo cumprimento do acordo deverá ser diligenciado junto do juízo de primeiro grau.
I.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos à origem.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.