Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0051493-14.2011.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0051493-14.2011.4.01.3800/MG
APELANTE: SIDERMIN - SIDERURGICA MINEIRA LTDA
ADVOGADO(A): RENATO PENIDO DE AZEREDO (OAB MG083042)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação interposta pela impetrante Sidermin Siderúrgica Mineira Ltda., em 26/03/2012, para impugnar sentença proferida pelo juízo da antiga 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que denegou a segurança.
O presente mandado de segurança foi impetrado em 29/09/2011 com o intuito de suspender os efeitos do Termo de Embargo de Atividades n. 614464, dos Termos de Apreensão e Depósito ns. 614462 e 614463, e ao final, confirmar a medida liminar para anular o embargo de atividade e a apreensão e depósito das mercadorias descritas no processo administrativo n. 02001.004118/2011-93 (AI 642955-D) e, por conseguinte, anular os termos ns. 614462, 614463 e 614464.
A liminar foi indeferida em 26/10/2011 e foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto, com trânsito em julgado certificado em 10/04/2012.
Em petição protocolada em 25/03/2021 evento 12, DOC2 e evento 12, DOC3, a apelante apresenta parecer vinculante do Presidente do IBAMA a respeito da “impossibilidade de responsabilização do comprador de produto lastreado por Documento de Origem Florestal (DOF) que posteriormente se constatou ser fraudulento sem que haja demonstração de indícios da participação ou ciência quanto a ilicitude.”
Com a instalação do TRF-6ª Região em 19/8/2022, os autos foram redistribuídos a esta Corte, permanecendo pendente de julgamento a pretensão recursal aqui deduzida.
Isso posto, à luz do princípio da cooperação e da celeridade processual e, considerando que a presente ação tramita há quase 14 anos e a petição evento 12, DOC2 e evento 12, DOC3, intime-se o IBAMA para manifestar-se acerca da aludida petição, bem como informar sobre o processo administrativo ao qual estão vinculados o Termo de Embargo de Atividades n. 614464 e os Termos de Apreensão e Depósito ns. 614462 e 614463. Prazo de 15 dias.
Após, intime-se a apelante Sidermin Siderúrgica Mineira Ltda. para informar se persiste o interesse no julgamento de sua apelação ou se desiste do recurso interposto e do presente mandado de segurança, especialmente considerando o tempo decorrido desde a interposição do recurso até o recebimento dos autos neste gabinete e o resultado do processo administrativo em questão. Prazo de 15 dias.