CREA-MG - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS
Reu
Advogados / Representantes
JACYMEIRE APARECIDA BERNARDES SANTANA
OAB/MG 80622·CPF·Representa: Autor
CLAUDIA CENCE LOPES
OAB/MG 83869·CPF·Representa: Autor
BRUNO MAFRA ROSA
OAB/MG 124740·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE MACHADO AZEREDO
OAB/MG 135541·CPF·Representa: Autor
FERNANDA FERREIRA DA CUNHA GUEDES
OAB/MG 116926·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1001616-69.2017.4.01.3803/MG
EXECUTADO: CREA-MG - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS
ADVOGADO(A): BRUNO MAFRA ROSA (OAB MG124740)
ADVOGADO(A): HENRIQUE MACHADO AZEREDO (OAB MG135541)
ADVOGADO(A): FERNANDA FERREIRA DA CUNHA GUEDES (OAB MG116926)
DESPACHO/DECISÃO
Determino que a CEF efetue a transferência dos valores depositados no Banco: CEF, Agência: 0621, op: 005, Conta Depósito: 86943685-3, devido às exequentes CLAUDIA CENCE LOPES e JACYMEIRE APARECIDA BERNARDES SANTANA, CPF/CNPJ nº 30184169615 e 56067747634, para a conta bancária de titularidade da sociedade de advogados SANTANA & CENCE ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 21.511.220/0001-50, com os seguintes dados:
Banco: Bradesco
Agência: 3163-1
Conta:48.604-3
Tipo de conta: Corrente
Deverá o Banco proceder à transferência no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento injustificado.
A presente decisão serve como ordem suficiente para o cumprimento.
Após, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme critérios estabelecidos no art. 513 do CPC, comprovar o o pagamento das custas constantes do evento 61.
Intime-se. Cumpra-se.
Uberlândia/MG, data da assinatura.
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1001616-69.2017.4.01.3803/MG
EXEQUENTE: CLAUDIA CENCE LOPES
ADVOGADO(A): CLAUDIA CENCE LOPES (OAB MG083869)
EXEQUENTE: JACYMEIRE APARECIDA BERNARDES SANTANA
ADVOGADO(A): JACYMEIRE APARECIDA BERNARDES SANTANA (OAB MG080622)
DESPACHO/DECISÃO
Determino que a CEF efetue a transferência dos valores depositados no Banco: CEF, Agência: 0621, op: 005, Conta Depósito: 86943685-3, devido às exequentes CLAUDIA CENCE LOPES e JACYMEIRE APARECIDA BERNARDES SANTANA, CPF/CNPJ nº 30184169615 e 56067747634, para a conta bancária de titularidade da sociedade de advogados SANTANA & CENCE ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 21.511.220/0001-50, com os seguintes dados:
Banco: Bradesco
Agência: 3163-1
Conta:48.604-3
Tipo de conta: Corrente
Deverá o Banco proceder à transferência no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento injustificado.
A presente decisão serve como ordem suficiente para o cumprimento.
Após, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme critérios estabelecidos no art. 513 do CPC, comprovar o o pagamento das custas constantes do evento 61.
Intime-se. Cumpra-se.
Uberlândia/MG, data da assinatura.
01/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
04/05/2026, 17:53
Documento (Certidão)
30/04/2026, 13:34
Publicação
30/04/2026, 03:12
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1001616-69.2017.4.01.3803/MG
EXEQUENTE: CLAUDIA CENCE LOPES
ADVOGADO(A): CLAUDIA CENCE LOPES (OAB MG083869)
EXEQUENTE: JACYMEIRE APARECIDA BERNARDES SANTANA
ADVOGADO(A): JACYMEIRE APARECIDA BERNARDES SANTANA (OAB MG080622)
EXECUTADO: CREA-MG - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS
ADVOGADO(A): BRUNO MAFRA ROSA (OAB MG124740)
ADVOGADO(A): HENRIQUE MACHADO AZEREDO (OAB MG135541)
ADVOGADO(A): FERNANDA FERREIRA DA CUNHA GUEDES (OAB MG116926)
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE o executado (CREA) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se o valor depositado foi em garantia do Juízo ou para pagamento do débito.
INTIME-SE ainda a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados de conta válidos (número, titularidade, banco, agência, operação), para fins de emissão de ordem de transferência do valor depositado em seu favor.
Ressalto que, informados dados de conta de seu/sua procurador(a), esse(a) deverá ter poderes para receber e dar quitação.
Prestadas as referidas informações, façam-se os autos conclusos para emissão de ordem de transferência, via ofício.
Uberlândia/MG, data da assinatura.
29/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/04/2026, 09:48
Decurso de Prazo
28/04/2026, 01:49
Decurso de Prazo
17/04/2026, 01:57
Publicação
09/04/2026, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1001616-69.2017.4.01.3803/MG
EXEQUENTE: CLAUDIA CENCE LOPES
ADVOGADO(A): CLAUDIA CENCE LOPES (OAB MG083869)
EXEQUENTE: JACYMEIRE APARECIDA BERNARDES SANTANA
ADVOGADO(A): JACYMEIRE APARECIDA BERNARDES SANTANA (OAB MG080622)
EXECUTADO: CREA-MG - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS
ADVOGADO(A): FERNANDA FERREIRA DA CUNHA GUEDES (OAB MG116926)
ADVOGADO(A): HENRIQUE MACHADO AZEREDO (OAB MG135541)
ADVOGADO(A): BRUNO MAFRA ROSA (OAB MG124740)
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE o executado (CREA) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se o valor depositado foi em garantia do Juízo ou para pagamento do débito.
INTIME-SE ainda a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados de conta válidos (número, titularidade, banco, agência, operação), para fins de emissão de ordem de transferência do valor depositado em seu favor.
Ressalto que, informados dados de conta de seu/sua procurador(a), esse(a) deverá ter poderes para receber e dar quitação.
Prestadas as referidas informações, façam-se os autos conclusos para emissão de ordem de transferência, via ofício.
Uberlândia/MG, data da assinatura.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1001616-69.2017.4.01.3803/MG
EXEQUENTE: CLAUDIA CENCE LOPES
ADVOGADO(A): CLAUDIA CENCE LOPES (OAB MG083869)
EXEQUENTE: JACYMEIRE APARECIDA BERNARDES SANTANA
ADVOGADO(A): JACYMEIRE APARECIDA BERNARDES SANTANA (OAB MG080622)
DESPACHO/DECISÃO
Determino que a CEF efetue a transferência dos valores depositados no Banco: CEF, Agência: 0621, op: 005, Conta Depósito: 86943685-3, devido às exequentes CLAUDIA CENCE LOPES e JACYMEIRE APARECIDA BERNARDES SANTANA, CPF/CNPJ nº 30184169615 e 56067747634, para a conta bancária de titularidade da sociedade de advogados SANTANA & CENCE ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 21.511.220/0001-50, com os seguintes dados:
Banco: Bradesco
Agência: 3163-1
Conta:48.604-3
Tipo de conta: Corrente
Deverá o Banco proceder à transferência no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento injustificado.
A presente decisão serve como ordem suficiente para o cumprimento.
Após, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme critérios estabelecidos no art. 513 do CPC, comprovar o o pagamento das custas constantes do evento 61.
Intime-se. Cumpra-se.
Uberlândia/MG, data da assinatura.
01/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
04/05/2026, 17:53
Documento (Certidão)
30/04/2026, 13:34
Publicação
30/04/2026, 03:12
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1001616-69.2017.4.01.3803/MG
EXEQUENTE: CLAUDIA CENCE LOPES
ADVOGADO(A): CLAUDIA CENCE LOPES (OAB MG083869)
EXEQUENTE: JACYMEIRE APARECIDA BERNARDES SANTANA
ADVOGADO(A): JACYMEIRE APARECIDA BERNARDES SANTANA (OAB MG080622)
EXECUTADO: CREA-MG - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS
ADVOGADO(A): BRUNO MAFRA ROSA (OAB MG124740)
ADVOGADO(A): HENRIQUE MACHADO AZEREDO (OAB MG135541)
ADVOGADO(A): FERNANDA FERREIRA DA CUNHA GUEDES (OAB MG116926)
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE o executado (CREA) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se o valor depositado foi em garantia do Juízo ou para pagamento do débito.
INTIME-SE ainda a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados de conta válidos (número, titularidade, banco, agência, operação), para fins de emissão de ordem de transferência do valor depositado em seu favor.
Ressalto que, informados dados de conta de seu/sua procurador(a), esse(a) deverá ter poderes para receber e dar quitação.
Prestadas as referidas informações, façam-se os autos conclusos para emissão de ordem de transferência, via ofício.
Uberlândia/MG, data da assinatura.
29/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/04/2026, 09:48
Decurso de Prazo
28/04/2026, 01:49
Decurso de Prazo
17/04/2026, 01:57
Publicação
09/04/2026, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1001616-69.2017.4.01.3803/MG
EXEQUENTE: CLAUDIA CENCE LOPES
ADVOGADO(A): CLAUDIA CENCE LOPES (OAB MG083869)
EXEQUENTE: JACYMEIRE APARECIDA BERNARDES SANTANA
ADVOGADO(A): JACYMEIRE APARECIDA BERNARDES SANTANA (OAB MG080622)
EXECUTADO: CREA-MG - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS
ADVOGADO(A): FERNANDA FERREIRA DA CUNHA GUEDES (OAB MG116926)
ADVOGADO(A): HENRIQUE MACHADO AZEREDO (OAB MG135541)
ADVOGADO(A): BRUNO MAFRA ROSA (OAB MG124740)
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE o executado (CREA) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se o valor depositado foi em garantia do Juízo ou para pagamento do débito.
INTIME-SE ainda a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados de conta válidos (número, titularidade, banco, agência, operação), para fins de emissão de ordem de transferência do valor depositado em seu favor.
Ressalto que, informados dados de conta de seu/sua procurador(a), esse(a) deverá ter poderes para receber e dar quitação.
Prestadas as referidas informações, façam-se os autos conclusos para emissão de ordem de transferência, via ofício.
Uberlândia/MG, data da assinatura.
08/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
07/04/2026, 17:35
Mero expediente
07/04/2026, 17:35
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 12:46
Decurso de Prazo
26/03/2026, 01:11
Publicação
04/03/2026, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (VARA CÍVEL) Nº 1001616-69.2017.4.01.3803/MG (originário: processo nº 10016166920174013803/) RELATOR: GUSTAVO SORATTO ULIANO
EXEQUENTE: CLAUDIA CENCE LOPES
ADVOGADO(A): CLAUDIA CENCE LOPES (OAB MG083869)
EXEQUENTE: JACYMEIRE APARECIDA BERNARDES SANTANA
ADVOGADO(A): JACYMEIRE APARECIDA BERNARDES SANTANA (OAB MG080622)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 110 - 12/02/2026 - PETIÇÃO
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 16:52
Expedida/certificada
02/03/2026, 16:22
Expedida/certificada
02/03/2026, 16:22
Decurso de Prazo
14/02/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 16:12
Publicação
23/01/2026, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1001616-69.2017.4.01.3803/MG
EXECUTADO: CREA-MG - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS
ADVOGADO(A): BRUNO MAFRA ROSA (OAB MG124740)
ADVOGADO(A): HENRIQUE MACHADO AZEREDO (OAB MG135541)
ADVOGADO(A): FERNANDA FERREIRA DA CUNHA GUEDES (OAB MG116926)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo o processo no estado em que se encontra, ratificando os atos até então praticados.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme critérios estabelecidos no art. 513 do CPC, efetuar o pagamento do montante do débito, no valor de R$566,53 (quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos), que deverá ser atualizado na data do pagamento, bem como das custas constantes do evento 61, sob pena de o valor exequendo ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios de 10 % (dez por cento), nos termos do artigo 523, caput e § 1º, do mesmo diploma legal.
Intime(m)-se o(s) executado(s), ainda, de que será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, nos termos do artigo 523, § 3º, do CPC, bem como de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC).
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que, quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de não conhecimento da arguição (§ 4º do art. 525 do CPC).
Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.
22/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
21/01/2026, 17:46
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/12/2025, 15:03
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 14:57
Decurso de Prazo
11/11/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 11:18
Publicação
26/09/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (VARA CÍVEL) Nº 1001616-69.2017.4.01.3803/MG (originário: processo nº 10016166920174013803/) RELATOR: DEBORA CARDOSO DE SOUZA VILELA
EXEQUENTE: CLAUDIA CENCE LOPES
ADVOGADO(A): CLAUDIA CENCE LOPES (OAB MG083869)
EXEQUENTE: JACYMEIRE APARECIDA BERNARDES SANTANA
ADVOGADO(A): JACYMEIRE APARECIDA BERNARDES SANTANA (OAB MG080622)
EXECUTADO: CREA-MG - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS
ADVOGADO(A): FERNANDA FERREIRA DA CUNHA GUEDES (OAB MG116926)
ADVOGADO(A): HENRIQUE MACHADO AZEREDO (OAB MG135541)
ADVOGADO(A): BRUNO MAFRA ROSA (OAB MG124740)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 94 - 18/09/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação
25/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 15:00
Expedida/certificada
24/09/2025, 14:44
Expedida/certificada
24/09/2025, 14:44
Remessa (outros motivos)
18/09/2025, 10:30
Cálculo de Liquidação
18/09/2025, 10:30
Remessa (outros motivos)
01/08/2025, 10:12
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:17
Publicação
03/07/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1001616-69.2017.4.01.3803/MG
EXEQUENTE: CLAUDIA CENCE LOPES
ADVOGADO(A): CLAUDIA CENCE LOPES (OAB MG083869)
EXEQUENTE: JACYMEIRE APARECIDA BERNARDES SANTANA
ADVOGADO(A): JACYMEIRE APARECIDA BERNARDES SANTANA (OAB MG080622)
EXECUTADO: CREA-MG - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS
ADVOGADO(A): FERNANDA FERREIRA DA CUNHA GUEDES (OAB MG116926)
ADVOGADO(A): HENRIQUE MACHADO AZEREDO (OAB MG135541)
ADVOGADO(A): BRUNO MAFRA ROSA (OAB MG124740)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a divergência dos valores apresentados pela partes, remetam-se os autos à Contadoria para que informe o valor devido.
Elaborado o cálculo, dê-se vista às partes, por 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica.
DEBORA CARDOSO DE SOUZA VILELA
Juíza Federal Substituta
02/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/07/2025, 15:39
Mero expediente
01/07/2025, 15:38
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 14:42
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:07
Decurso de Prazo
20/02/2025, 01:08
Confirmada
15/02/2025, 23:59
Confirmada
12/02/2025, 08:35
Expedida/certificada
05/02/2025, 14:32
Ato ordinatório
19/08/2024, 18:37
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:12
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:09
Documento (Certidão)
10/06/2024, 17:32
Processo devolvido à Secretaria
10/06/2024, 12:25
Conclusão
10/06/2024, 12:25
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 09:05
Publicação
31/05/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1001616-69.2017.4.01.3803.
EXEQUENTE: CLAUDIA CENCE LOPES, JACYMEIRE APARECIDA BERNARDES SANTANA
EXECUTADO: CREA-MG INTIMAÇÃO DE: CREA-MG Avenida Anselmo Alves dos Santos, 1.240, - lado par, Santa Mônica, UBERLâNDIA - MG - CEP: 38408-097 FINALIDADE:
Intimação - Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG INTIMAÇÃO VIA SISTEMA ELETRÔNICO (Processo Judicial Eletrônico) CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o(a)(s) executado(a)(s), conforme critérios estabelecidos no art. 513 do CPC, para que efetue(m), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do montante do débito, no valor de R$ 750,68 (setecentos e cinquenta reais e sessenta e oito centavos), que deverá ser atualizado na data do pagamento, bem como do pagamento das custas, se houver, sob pena de o valor exequendo ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios de 10 % (dez por cento), nos termos do artigo 523, caput e § 1º, do mesmo diploma legal. Intime(m)-se o(s) executado(s), ainda, de que será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, nos termos do artigo 523, § 3º, do CPC, bem como de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que, quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de não conhecimento da arguição (§ 4º do art. 525 do CPC). OBSERVAÇÕES: 1.O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital. 2.Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG - Avenida Cesário Alvim, n. 3.390, 2º andar, Bairro Brasil, Uberlândia/MG, expediente de 09:00 às 18:00 horas. Expedi esta intimação por ordem do MM. Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia. Uberlândia-MG, 28 de maio de 2024. LEON DENIS MARTINS SILVA P/Diretora de Secretaria
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 17:51
Documento (Outros documentos)
28/05/2024, 09:09
Remessa
27/05/2024, 15:26
Evolução da Classe Processual
09/05/2024, 21:12
Outras Decisões
10/04/2024, 15:50
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 11:36
Desarquivamento
08/08/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 15:43
Definitivo
28/04/2023, 17:15
Documento (Certidão)
28/04/2023, 17:15
Decurso de Prazo
14/04/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1001616-69.2017.4.01.3803.
AUTOR: G A SEGURANCA ELETRONICA EIRELI - EPP
REU: CREA-MG DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para ciência do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento de sentença, na forma do art. 523 e com os requisitos do art. 524, ambos do CPC, instruindo o feito com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de arquivamento dos autos com baixa na distribuição, sem prejuízo de posterior restauração para prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição até nova manifestação útil da parte. Intime-se. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
09/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
08/03/2023, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 20:09
Decisão Interlocutória de Mérito
08/03/2023, 20:09
Conclusão (para decisão)
02/03/2023, 11:14
Recebimento
01/03/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 10:48
Remessa (em grau de recurso)
08/04/2019, 14:45
Documento (Certidão)
08/04/2019, 14:42
Documento (Certidão)
08/04/2019, 14:40
Petição (Petição (outras))
13/12/2018, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2018, 17:51
Mero expediente
21/11/2018, 18:06
Conclusão (para despacho)
21/11/2018, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 13:30
Petição (Apelação)
01/11/2018, 10:14
Procedência
18/10/2018, 21:15
Conclusão (para julgamento)
10/08/2018, 17:47
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)