Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 09/12/2025 A 15/12/2025
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000561-60.2019.4.01.3826/MG
RELATOR: Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
REVISOR: Desembargador Federal GRÉGORE MOREIRA DE MOURA
PRESIDENTE: Desembargador Federal DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO
PROCURADOR(A): ANA CAROLINA PREVITALLI NASCIMENTO
APELANTE: FRANCISCO APARECIDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): MARIA CLEUSA DIAS (OAB MG173227)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 1ª TURMA - CRIMINAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. TRANSITADO EM JULGADO O ACÓRDÃO, FICA DETERMINADA A BAIXA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO DAS PARTES, CABENDO AO JUÍZO DE ORIGEM INFORMÁ-LAS SOBRE O RETORNO DOS AUTOS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
Votante: Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA
Votante: Desembargador Federal GRÉGORE MOREIRA DE MOURA
Votante: Desembargador Federal RUBENS ROLLO D OLIVEIRA
11/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
13/05/2026, 12:29
Documento (Certidão)
05/05/2026, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 12:58
Decurso de Prazo
05/05/2026, 01:23
Documento (Certidão)
04/05/2026, 17:41
Documento (Certidão)
30/04/2026, 13:25
Publicação
29/04/2026, 03:16
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 16:12
Confirmada
28/04/2026, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO PENAL Nº 0000561-60.2019.4.01.3826/MG
RÉU: FRANCISCO APARECIDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): MARIA CLEUSA DIAS (OAB MG173227)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
I – Considerando o trânsito em julgado do acórdão condenatório (evento 63/segundo grau) em desfavor de FRANCISCO APARECIDO DO NASCIMENTO (02 anos, 04 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, mais 68 dias-multa: evento 2/v.4. f.01-08/segundo grau), considerando a obrigatoriedade de centralização e unificação do controle da execução penal nacionalmente, através do Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU, nos termos da Resolução CNJ nº 280/2019, e Lei 7.210/84, artigo 111, proceda-se ao cadastro das penas no sistema informatizado.
Determina-se a tramitação do feito, doravante, apenas na forma eletrônica, no âmbito do sistema próprio.
II – Expeça-se a competente guia de execução definitiva das penas ao juízo da vara de execuções penais da Comarca de Poços de Caldas/MG, nela também se incluindo o valor da multa, prestação pecuniária e custas processuais.
Oportunamente, remetam-se-lhe os autos eletrônicos de execução, com as nossas homenagens.
III – Já fixada verba honorária em prol da defensora dativa (evento 2/v.3, f. 4 e 18/segundo grau), requisite-se o respectivo pagamento.
IV – Cumpra-se, de resto, no que faltar, a sentença sob evento 2/v.4, f. 01-08/segundo grau.
V – Considerando o regime próprio de contagem de prazos do processo penal (CPP, art. 798), considerando a incompatibilidade de tanto ao disposto na Lei 11.419/2006 (art. 5º, §3º), considerando a duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e considerando a necessidade de assegurar a paridade entre as partes, neste juízo, todas as intimações eletrônicas considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no sistema "Eproc", iniciando-se a contagem dos prazos no dia subsequente, em caráter contínuo.
VI – A tempo e modo devidos, se cumprindo o reeducando pena noutro juízo, arquivem-se os autos, nos termos da Portaria Conjunta Presi/COGER/TRF 6ª Região nº 003/2022, de 22-11-2022 (art. 3º, parágrafos 1º e 3º).
VII – Intimem-se.
Uberaba (MG), 27 de abril de 2026.
Élcio Arruda
Juiz Federal da 1ª Vara Criminal
28/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/04/2026, 13:34
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios