Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0002462-97.2008.4.01.3810/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002462-97.2008.4.01.3810/MG
APELADO: ADAO CORREA LOPES (Espólio)
ADVOGADO(A): ROVILSON DE MORAES BARREIRO (OAB MG099677)
APELADO: MARIA CLARET LOPES MARTINS (Inventariante)
ADVOGADO(A): ROVILSON DE MORAES BARREIRO (OAB MG099677)
DESPACHO/DECISÃO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF apresentou proposta de acordo (evento 54, PET1), que foi aceita pela parte contrária, conforme manifestado na petição constante do evento 57, PED_HOMOLOG_ACORDO1.
Registre-se que a procuração juntada aos autos pelo(s) procurador(es) da parte aceitante (evento 2, VOL1, pág. 29) confere(m)-lhe(s), entre outros, poderes para transigir e celebrar acordo de qualquer natureza, receber e dar quitação.
Diante do exposto, homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Fica prejudicada a análise do(s) recurso(s) interposto(s).
Ressalto, por oportuno, que o efetivo cumprimento do acordo deverá ser diligenciado junto do juízo de primeiro grau.
I.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos à origem.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.