Publicacao/Comunicacao
intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 6000416-23.2025.4.06.3802.
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MINAS IMPERIO AUTO PECAS LTDA EDITAL Nº 380002342974 O Juiz Federal da Segunda Vara da Subseção Judiciária de Uberaba-MG, Seção Judiciária de Minas Gerais, Mauro Henrique Vieira, na forma da Lei, etc, faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, extraído dos autos da execução fiscal. Publicação gratuita: art. 8º, IV, da Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: 6000416-23.2025.4.06.3802 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADA: MINAS IMPERIO AUTO PECAS LTDA FINALIDADE: 1) CITAR o (a) executado (s) MINAS IMPERIO AUTO PECAS LTDA - CNPJ n. 23.502.824/0001-65, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na inicial, Certidão de Dívida Ativa e despacho, acrescida das custas judiciais, ou garantir(em) a execução (art. 9º, Lei n. 6.830/80). 2) Caso não seja efetivado o pagamento, tampouco garantida a execução, proceder à PENHORA ou ao ARRESTO de tantos bens quantos bastem para a garantia do Juízo na forma dos arts. 10 e 11 da Lei n. 6.830/80; nomear depositário; efetivar a avaliação e dar ciência ao(à)(s) executado(a)(s).2.1) Se recair a penhora sobre imóvel, intimar o(s) cônjuge(s) do(a)(s) executado(a)(s), se casado(s) for(em), e intimar o Oficial do Registro de Imóveis respectivo para que proceda ao registro competente (art. 7º, IV e art. 14, I da Lei n. 6.830/80), a quem se fará a entrega da contrafé e da cópia do Termo ou do Auto de Penhora ou Arresto. 2.2) Se recair a penhora sobre veículo, deverá o Oficial de Justiça incumbido da diligência, promover o cadastro da penhora via sistema RENAJUD. 2.3) Se recair sobre ações, debêntures, quotas ou quaisquer títulos, créditos ou direitos societários nominativos, entregar a contrafé na Junta Comercial, na Bolsa de Valores e na Sociedade Comercial (art. 14, III, da Lei n. 6.830/80).3) INTIMAR o depositário do(s) bem(ns) de que deverá guardá-lo(s), conservá-lo(s) e comunicar a este Juízo eventuais mudanças de endereço e, ainda, de que não poderá dispor do(s) bem(ns) depositado(s) sem prévia autorização judicial, sob pena de sanções legais. 4) CIENTIFICAR o (a) os (as) executado (s) (as) de que tem (têm) o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, contados da data da intimação da penhora, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. NATUREZA DA DÍVIDA:CDA n. 60 4 24 060460-24 VALOR DO DÉBITO: R$ 532.687,29 (quinhentos e trinta e dois mil seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), calculado em 15-05-2025, a ser atualizado na data do efetivo pagamento Uberaba-MG, data da assinatura eletrônica - Assinado eletronicamente – MAURO HENRIQUE VIEIRA Juiz Federal
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 6000416-23.2025.4.06.3802/MG