Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001127-80.2002.4.01.3801.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SERMEC LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATA ALMEIDA ROCHA - MG78385 SENTENÇA O Juízo firmou com a Procuradoria da Fazenda Nacional o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 13/2022, que estabelece procedimentos simplificados para extinção de execuções fiscais, nos termos do PA/SEI/TRF1 0018148-57.2022.4.01.8008. Em continuidade aos trabalhos de triagem e identificação de causas aptas à extinção, bem como considerando que todos os processos desta Unidade tramitam pela via eletrônica, após o tratamento do acervo, a PFN peticionou indicando a ocorrência de pagamento, requerendo, por conseguinte, a extinção das execuções e manifestando renúncia ao prazo recursal. Pelo exposto, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil c/c art. 26 da Lei 6.830/1980. Cancelo as penhoras e demais constrições eventualmente realizadas. Deixo de condenar o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do executado, pois a extinção dos créditos foi realizada administrativamente, independente do acolhimento de razões apresentadas pela defesa constituída ou de deliberação judicial. Sem custas finais, conforme art. 4º, I, da Lei 9.289/1996 c/c art. 26 da Lei 6.830/1980. No mais, homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual deixo de intimar o exequente. Intime-se a parte executada. Não havendo recurso, arquivem-se em definitivo. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Renato Grizotti Júnior Juiz Federal JUIZ DE FORA, 22 de outubro de 2024.