Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1006848-92.2022.4.01.3801/MG
AUTOR: TORP INDUSTRIA TEXTIL LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIA SALLES VILELA VIANNA (OAB PR026744)
DESPACHO/DECISÃO
1. Retifique-se a autuação, alterando a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com a inversão dos polos/retificação das partes.
2. Após, intime-se o devedor para pagar o valor indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo legal, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Com o decurso desse prazo inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC.
3. Transcorrido o prazo legal sem a efetivação do pagamento, e não havendo impugnação (art. 525 do CPC), intime-se o exequente para apresentar o valor do crédito exequendo, acrescido do percentual de 10% referente à multa, bem como honorários de advogado de 10%, indicando bens a penhora.
5. Comprovado o depósito, intime-se o exequente para apresentar os dados bancários para a apropriação do valor. Prazo de 10 dias.
6. Ato contínuo, oficie-se à CEF a fim de que converta o valor depositado em renda do exequente, utilizando-se dos dados informados.
7. Comprovada a transferência, concluam-se os autos para sentença.
Cumpra-se.