Centro Judiciario de Solucao Consensual de Conflitos e Cidadania da Ssj de Belo Horizonte
Partes do Processo
CLENIR GOMES OSORIO
Autor
NORBERTO DE ALMEIDA OSORIO
CPF
Autor
FUNDACAO RENOVA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU
OAB/MG 080702·CPF·Representa: Autor
GLEYTER SIQUEIRA PEREIRA
OAB/MG 115947·Representa: Autor
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU
OAB/MG 080702·CPF·Representa: Réu
GLEYTER SIQUEIRA PEREIRA
OAB/MG 115947·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 20:19
Decurso de Prazo
06/08/2025, 01:05
Publicação
15/07/2025, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6010368-32.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE: CLENIR GOMES OSORIO (Espólio)
ADVOGADO(A): GLEYTER SIQUEIRA PEREIRA (OAB MG115947)
RECLAMANTE: NORBERTO DE ALMEIDA OSORIO (Espólio)
ADVOGADO(A): GLEYTER SIQUEIRA PEREIRA (OAB MG115947)
RECLAMADO: FUNDACAO RENOVA
ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)
SENTENÇA
Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Adesão, Indenização e Quitação aos Danos em Infraestrutura, na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela FUNDAÇÃO RENOVA no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual.
14/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/07/2025, 18:11
Homologação de Transação
11/07/2025, 18:11
Conclusão (para julgamento)
11/07/2025, 16:33
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 13:23
Decurso de Prazo
11/06/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 15:50
Publicação
27/05/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6010368-32.2025.4.06.3800/MG
RECLAMANTE: CLENIR GOMES OSORIO (Espólio)
ADVOGADO(A): GLEYTER SIQUEIRA PEREIRA (OAB MG115947)
RECLAMANTE: NORBERTO DE ALMEIDA OSORIO (Espólio)
ADVOGADO(A): GLEYTER SIQUEIRA PEREIRA (OAB MG115947)
RECLAMADO: FUNDACAO RENOVA
ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)
DESPACHO/DECISÃO
CASO SAMARCO - REPACTUAÇÃO
ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO - MARIANA/MG
Tendo em vista informação no sistema judicial Eproc acerca do falecimento dos reclamantes/atingidos, INTIME-SE a FUNDACAO RENOVA para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a regularização do(s) documento(s) abaixo relacionado(s), necessário(s) à homologação do Termo de Indenização, Adesão e Quitação:
( x) termo de nomeação dos inventariantes;
( x) documento de identificação com CPF dos inventariantes;
( x) procuração outorgada pelos espólios, representado pelos inventariantes.
Para agilizar o andamento, a documentação pendente também poderá ser juntada pela parte atingido(a).
Belo Horizonte, data de registro.
(assinado eletronicamente)
ROBSON DE MAGALHÃES PEREIRA
Juiz Federal Substituto Coordenador
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania