Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM (VARA CÍVEL) Nº 6006067-07.2024.4.06.3823/MG RELATOR: RAFAEL ARAUJO TORRES
AUTOR: MARCELLY CUPERTINO LESSA FERNANDES
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
RÉU: SEGOC - SOCIEDADE EDUCACIONAL GOVERNADOR OZANAM COELHO LTDA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 73 - 17/09/2025 - Transitado em Julgado
18/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/09/2025, 12:25
Expedida/certificada
17/09/2025, 11:59
Expedida/certificada
17/09/2025, 11:59
Trânsito em julgado
17/09/2025, 11:58
Decurso de Prazo
17/09/2025, 01:05
Decurso de Prazo
27/08/2025, 01:08
Decurso de Prazo
21/08/2025, 01:10
Confirmada
04/08/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 16:00
Confirmada
31/07/2025, 12:56
Publicação
29/07/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 6006067-07.2024.4.06.3823/MG AUTOR: MARCELLY CUPERTINO LESSA FERNANDES
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
RÉU: SEGOC - SOCIEDADE EDUCACIONAL GOVERNADOR OZANAM COELHO LTDA
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil/2015. CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos das rés, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015, bem como nas custas processuais (CPC/2015, art. 82); diante do deferimento do benefício de gratuidade da justiça, a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência remanescerá suspensa enquanto perdurar a hipossuficiência financeira (CPC/2015, art. 98, §3º).
28/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/07/2025, 07:27
Improcedência
24/07/2025, 16:29
Conclusão (para julgamento)
14/07/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 16:23
Comunicação eletrônica
30/06/2025, 17:16
Documento (Mandado)
17/06/2025, 15:53
Mandado
16/06/2025, 10:27
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2025, 10:41
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 16:41
Publicação
27/05/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 6006067-07.2024.4.06.3823/MG
AUTOR: MARCELLY CUPERTINO LESSA FERNANDES
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
DESPACHO/DECISÃO
Autos conclusos para sentença. Contudo, verifico que não houve correto cumprimento da decisão de Evento 4, mormente porque o CENTRO UNIVERSITÁRIO GOVERNADOR OZANAM COELHO – UNIFAGOC não foi citado para oferecer contestação, o que se comprova por interpretação a contrario sensu dos Eventos 5, 6 e 7.
Sendo assim, converto o julgamento em diligência e DETERMINO à Secretaria que corrija o procedimento, apenas para fins de concretização do ato de citação do CENTRO UNIVERSITÁRIO GOVERNADOR OZANAM COELHO – UNIFAGOC, em conformidade com o determinado na decisão de Evento 4.
Arguida qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, DÊ-SE vista à autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias; não arguida preliminar já façam os autos conclusos para sentença.
Cite-se. Cumpra-se.
Viçosa/MG, 08 de abril de 2025.