Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1036547-68.2021.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: NADIR VALERIANO PEREIRA
ADVOGADO(A): VINICIUS GONCALVES ANDRADE (OAB MG188327)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que os valores das requisições não se encontram bloqueados, desnecessária a determinação de expedição de ofício às instituições bancárias para a transferência dos valores.
2. Intime-se a parte exequente para comparecer diretamente nas instituições financeiras, munido dos documentos necessários para saque (CI, CPF e comprovante de endereço).
2.1. No caso específico do depósito realizado na Caixa, poderá ainda, efetuar o levantamento/saque, de forma mais célere, através de "pedido de TED", nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER 7/2025¹, conforme abaixo esclarecido e demonstrado.
No EPROC, na tela do advogado, dentre as opções de “ações”, há o botão “PEDIDO DE TED”, que “é um recurso que permite a solicitação de transferência de valores depositados por requisição de pagamento diretamente para a instituição financeira, sem passar pela análise do magistrado ou da secretaria.
É importante salientar que, para que o pedido seja encaminhado diretamente para a instituição financeira, é necessário que o CPF do beneficiário da requisição de pagamento seja o mesmo do titular da conta destino. Do contrário o pedido irá para a análise do magistrado ou da secretaria”, conforme tutorial Pedido de TED².
3. Comprovados os saques, autos conclusos para sentença de extinção da execução.
I.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2026.
DANIEL CARNEIRO MACHADO
Juiz Federal da 12ª Vara Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte