6ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
BOIAVES COMERCIO E INDUSTRIA DE CARNES LTDA
CNPJ
Reu
RUBINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO VITORIO SALGE
OAB/MG 078059·CPF·Representa: Réu
JULIO CESAR FERREIRA DA FONSECA
OAB/MG 068746·CPF·Representa: Réu
LEONARDO VITORIO SALGE
OAB/MG 78059·CPF·Representa: Réu
JULIO CESAR FERREIRA DA FONSECA
OAB/MG 68746·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
12/12/2025, 23:40
Decurso de Prazo
03/06/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 09:26
Publicação
27/05/2025, 02:37
Confirmada
26/05/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002439-54.2003.4.01.3802/MG
EXECUTADO: BOIAVES COMERCIO E INDUSTRIA DE CARNES LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO VITORIO SALGE (OAB MG078059)
EXECUTADO: RUBINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO VITORIO SALGE (OAB MG078059)
ADVOGADO(A): JULIO CESAR FERREIRA DA FONSECA (OAB MG068746)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, nos termos da Portaria nº 777012401, deste juízo, de 08/03/2019, bem como dos artigos 152, §1º e 203, §4º, ambos do Código de Processo Civil, concedido o PARCELAMENTO da dívida na via administrativa, SUSPENDA-SE a execução, sine die, sem prejuízo do exame de quaisquer atos ou diligências que a exequente requeira.
A retomada da tramitação da execução é atribuição exclusiva da Exequente, eis que lhe compete o controle do processo.
Intime(m)-se.
Uberaba/MG, 16/05/2025