Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6020533-41.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE: MARIA FRANCISCA OLINO (Espólio)
ADVOGADO(A): GLEYTER SIQUEIRA PEREIRA (OAB MG115947)
RECLAMANTE: PAULO OLINO (Inventariante)
ADVOGADO(A): GLEYTER SIQUEIRA PEREIRA (OAB MG115947)
RECLAMADO: FUNDACAO RENOVA
ADVOGADO(A): RENATO DILLY CAMPOS (OAB MG166263)
SENTENÇA
Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Adesão, Indenização e Quitação aos Danos em Infraestrutura, na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.