Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AUTOR: MARLENE SANTANA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
AUTOR: SANDRO PAULO QUADRA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ATO ORDINATÓRIO
NOMEIO o Perito Engenheiro Civil MANOEL CARNEIRO TRINDADE - CREA 38.709/D - MG, para a realização de perícia de Engenharia Civil na residência do(a) autor(a), que será agendada pelo(a) perito(a) por meio de contato telefônico.
1 - A perícia de Engenharia Civil será realizada por perito(a) profissional da área de Engenharia Civil.
2 - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o(s) seu(s) telefone(s)/whatsapp de contato, endereço atualizado, bem como a localização por GPS se for o caso, de maneira a permitir ao (à) perito(a) o integral cumprimento da função. Na ausência dos documentos e contatos elencados neste item, o processo será devolvido à Vara de origem, nos termos da Portaria SJMG-DIREF 86/2025.
3 - Os quesitos dos procuradores deverão ser apresentados até a data da perícia, mediante a utilização da ferramenta apropriada do sistema e-Proc (Ações → Movimentar/Peticionar → Evento a ser lançado "APRESENTAÇÃO DE QUESITOS"), para inclusão.
4 - A parte autora também fica intimada de que a não realização da perícia poderá ensejar a extinção do processo.
5 - Após a intimação da perícia pela Central de Perícias, o periciando poderá, no prazo de 02 (dois) dias, manifestar-se acerca do desinteresse ou impossibilidade da realização da perícia de engenharia. Caso não haja manifestação contrária, haverá a presunção de aceite.
6 - O agendamento da visita será feito diretamente pelo(a) perito(a) Engenheiro Civil com a parte autora, ficando ambos autorizados a ajustarem a realização do ato em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, se preciso.
7 - Após o agendamento, o perito deverá informar nos autos a data e o horário da perícia, de forma a permitir que as partes acompanhem o andamento.
8 - O (A) perito(a) deverá, observando-se as demais orientações do Juízo contidas neste processo, realizar a perícia e apresentar o laudo pericial no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, nos termos da Portaria SJMG-DIREF 86/2025, contados da juntada das informações de agendamento, conforme item 6.
9 - Fica cientificado o(a) i. perito(a) nomeado(a) nestes autos de que a não entrega do laudo pericial ou manifestação no prazo assinalado ensejará a designação de nova perícia pela Central de Perícias, a ser realizada por outro profissional habilitado, com a devida notificação do perito anterior acerca do cancelamento da designação, em razão da ausência de apresentação do laudo, nos termos da Portaria SJMG-DIREF 86/2025.
p/ Aline Rejane Martins da Conceição
Supervisora da Central de Perícias