Procedimento do Juizado Especial CívelUrbana (art. 42/44)Procedimento do Juizado Especial Cível
TRF6JE
Em andamento
Data de Distribuição
14/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Civel e JEF Adjunto de Patos de Minas
Partes do Processo
SIMONE SANTANA DA SILVA
Autor
Advogados / Representantes
LORENA OLIVEIRA MARQUES
OAB/MG 138651·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2026, 13:39
Decurso de Prazo
17/04/2026, 01:30
Documento (Outros documentos)
16/04/2026, 08:37
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 15:42
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 15:41
Decurso de Prazo
08/04/2026, 01:14
Confirmada
29/03/2026, 23:59
Expedida/certificada
19/03/2026, 15:15
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:11
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 18:24
Confirmada
23/02/2026, 23:59
Publicação
20/02/2026, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002314-59.2025.4.06.3806/MG AUTOR: SIMONE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO(A): LORENA OLIVEIRA MARQUES (OAB MG138651)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a: