Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
12/12/2025, 11:44
Baixa Definitiva
23/06/2025, 14:41
Trânsito em julgado
23/06/2025, 14:41
Decurso de Prazo
11/06/2025, 01:09
Publicação
27/05/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001352-85.2024.4.06.3801/MG AUTOR: BENEDITO ZULMIRO LADEIRA JENDIROBA
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO RODRIGUES REIS (OAB MG181497)
SENTENÇA
Dispositivo: Com tais considerações, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a justiça gratuita. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por aplicação extensiva do disposto nos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, intime-se o recorrido para contrarrazões. Em seguida, encaminhe-se o processo para a Turma Recursal. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Intimem-se. Juiz de Fora/MG, data da assinatura eletrônica.