Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000879-58.2023.4.06.3822.
Intimação polo ativo - Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ponte Nova MG INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARLENE DAS DORES JULIO ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIELA BARBOSA BATALHA - MG219125 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARLENE DAS DORES JULIO ALVES DANIELA BARBOSA BATALHA - (OAB: MG219125) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PONTE NOVA, 2 de fevereiro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ponte Nova-MG