Execucao FiscalIndenização por Dano AmbientalReclamação Pré-processual
TRF61° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
12/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Centro Judiciario de Solucao Consensual de Conflitos e Cidadania da Ssj de Belo Horizonte
Partes do Processo
MARIA LUCINEIA OLIVEIRA DO CARMO
CPF
Autor
SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS SALOMAO NICOLI
OAB/MG 140835·CPF·Representa: Autor
LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
OAB/MG 069508·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA
OAB/MG 091996·Representa: Autor
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
OAB/MG 069461·CPF·Representa: Autor
LAURO JOSE BRACARENSE FILHO
OAB/MG 069508·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
08/04/2026, 10:57
Decurso de Prazo
07/03/2026, 01:19
OAB/MG 069508·CPF·Representa: Réu
ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA
OAB/MG 091996·Representa: Réu
IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO
OAB/MG 069461·CPF·Representa: Réu
MATHEUS SALOMAO NICOLI
OAB/MG 140835·CPF·Representa: Réu
Publicação
20/02/2026, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6046699-13.2025.4.06.3800/MG
RECLAMANTE: MARIA LUCINEIA OLIVEIRA DO CARMO
ADVOGADO(A): MATHEUS SALOMAO NICOLI (OAB MG140835)
ATO ORDINATÓRIO
CASO SAMARCO - REPACTUAÇÃO
ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO - MARIANA/MG
Nos termos da Portaria SJMG-CEJUSC 1/2026, INTIME-SE a parte reclamante/atingida para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação pela Samarco Mineração S.A.
Confirmado o recebimento da indenização e dos honorários advocatícios, ou havendo ciência com renúncia de prazo, ou, ainda, decurso de prazo sem a manifestação, ARQUIVEM-SE os autos da presente Reclamação Pré-Processual, com a correspondente baixa definitiva, independemente de novo despacho.
Belo Horizonte, data de registro.
(assinado eletronicamente)
MARCUS VINICIUS CARNEIRO FRANCO
Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos e Cidadania
19/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/02/2026, 15:50
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 22:44
Decurso de Prazo
18/06/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 04:45
Publicação
27/05/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6046699-13.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE: MARIA LUCINEIA OLIVEIRA DO CARMO
ADVOGADO(A): MATHEUS SALOMAO NICOLI (OAB MG140835)
RECLAMADO: SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA (OAB MG091996)
ADVOGADO(A): IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB MG069461)
ADVOGADO(A): LAURO JOSE BRACARENSE FILHO (OAB MG069508)
SENTENÇA
Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Transação para Indenização e Quitação na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela SAMARCO MINERAÇÃO S.A., no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.