Centro Judiciario de Solucao Consensual de Conflitos e Cidadania da Ssj de Belo Horizonte
Partes do Processo
LARYSSA KELLY MONTE ALTO E SILVA
CPF
Autor
FUNDACAO RENOVA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RENATO DILLY CAMPOS
OAB/MG 166263·CPF·Representa: Autor
ELIAS SIQUEIRA JUNIOR
OAB/MG 111285·CPF·Representa: Autor
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU
OAB/MG 080702·CPF·Representa: Autor
RENATO DILLY CAMPOS
OAB/MG 166263·CPF·Representa: Réu
ELIAS SIQUEIRA JUNIOR
OAB/MG 111285·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 13:31
Decurso de Prazo
18/06/2025, 01:13
ELIAS SIQUEIRA JUNIOR
OAB/MG 111285·CPF·Representa: Réu
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU
OAB/MG 080702·CPF·Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 08:36
Publicação
27/05/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6047079-36.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE: LARYSSA KELLY MONTE ALTO E SILVA
ADVOGADO(A): ELIAS SIQUEIRA JUNIOR (OAB MG111285)
RECLAMADO: FUNDACAO RENOVA
ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)
ADVOGADO(A): RENATO DILLY CAMPOS (OAB MG166263)
SENTENÇA
Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o TERMO DE ADESÃO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela FUNDAÇÃO RENOVA, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual, conforme estabelecido no Anexo 2.