Execucao FiscalDevolução de contribuições previdenciárias pagas além do tetoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF6JE
Arquivado
Data de Distribuição
03/09/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
FELIPE ARMANELLI GIBSON
CPF
Autor
Advogados / Representantes
GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI
OAB/PE 27322·CPF·Representa: Autor
BRUNO VIEIRA FERNANDES PINHEIRO
OAB/PE 27264·CPF·Representa: Autor
BRUNO VIEIRA FERNANDES PINHEIRO
OAB/PE 027264·Representa: Autor
GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI
OAB/PE 027322·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
15/01/2026, 07:18
Decurso de Prazo
19/12/2025, 01:12
Publicação
26/11/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Execução) Nº 1012845-84.2023.4.06.3800/MG
REQUERENTE: FELIPE ARMANELLI GIBSON
ADVOGADO(A): BRUNO VIEIRA FERNANDES PINHEIRO (OAB PE027264)
ADVOGADO(A): GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI (OAB PE027322)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o levantamento dos valores conforme eventos 68 e 69, intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
Nada requerido, arquivem-se os autos com baixa.
25/11/2025, 00:00
Mero expediente
24/11/2025, 11:12
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 01:15
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
03/09/2025, 18:07
Documento (Certidão)
22/07/2025, 09:28
Documento (Certidão)
19/07/2025, 09:30
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:46
Publicação
30/06/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 1012845-84.2023.4.06.3800/MG
REQUERENTE: FELIPE ARMANELLI GIBSON
ADVOGADO(A): BRUNO VIEIRA FERNANDES PINHEIRO (OAB PE027264)
ADVOGADO(A): GUILHERME TRINDADE HENRIQUES BEZERRA CAVALCANTI (OAB PE027322)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº SJMG-SECJEF 4/2022 e 6/2023, expede-se Nota de Secretaria para:
Vista à parte autora sobre o depósito da Requisição de Pagamento, disponível para saque pelo(s) beneficiário(s), a partir da data informada no demonstrativo de pagamento, em qualquer agência bancária da instituição financeira em que foi aberta a conta, mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de endereço e CPF.
Após conferência do cumprimento do julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.