Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1105172-48.2023.4.06.3800/MG
AUTOR: JACQUELINE APARECIDA FERREIRA
ADVOGADO(A): FABRICIO DIEGO CASSANJO COSTA (OAB MG176557)
DESPACHO/DECISÃO
1.Petição da parte autora, Evento 23 – Nada a prover.
Tendo em vista a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I e IV, do Código de Processo Civil (sentença Evento 20) e considerando que não houve interposição de recurso, arquive-se o feito. Certifique-se o trânsito em julgado.
Nos termos do artigo 494 do CPC:
“Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.”
Intime-se o advogado da autora, pelo prazo de 10 (dez) dias.
2.Decorrido o prazo, arquive-se.
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 14:52
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2024, 16:35
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 20:47
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
09/01/2024, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 10:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2024, 10:21
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente