Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6039435-42.2025.4.06.3800/MG AUTOR: HELIO AVELINO
ADVOGADO(A): REBECA MIKAELA FREITAS SANTIAGO (OAB MG225196)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR O INSS A: a) RECONHECER e AVERBAR em favor da parte autora como tempo de atividade especial os períodos de 15/11/2010 a 31/12/2013, 01/01/2014 a 29/12/2014, 02/01/2015 a 31/05/2017 e 01/06/2017 a 12/11/2019, convertendo-os em tempo comum pelo fator 1.4. b) CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Autor, com DIB em 18/07/2024 (DER), com RMI a ser calculada administrativamente. c) PAGAR as parcelas vencidas desde a DIB (18/07/2024), acrescidas de correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Calculos da Justiça Federal.