Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003774-30.2024.4.06.3802/MG AUTOR: MARIA TASSIANA STIVAL
ADVOGADO(A): ELISON DIAS BORGES (OAB MG165058)
ADVOGADO(A): RODRIGO GOMES RIBEIRO DE SENA (OAB MG107623)
ATO ORDINATÓRIO
vista às partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos à primeira instância. Não havendo requerimentos, os autos serão arquivados. Na hipótese de não haver requerimentos, para agilizar o trâmite processual no sistema eproc, recomenda-se que o procurador selecione o tipo de petição adequada (CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO), sendo desnecessária a juntada de petição em PDF nesse caso.
30/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 14:19
Confirmada
31/03/2026, 23:59
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 11/03/2026 A 17/03/2026
RECURSO CÍVEL Nº 6003774-30.2024.4.06.3802/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATORA: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE
PRESIDENTE: Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
RECORRENTE: MARIA TASSIANA STIVAL (AUTOR)
ADVOGADO(A): ELISON DIAS BORGES (OAB MG165058)
ADVOGADO(A): RODRIGO GOMES RIBEIRO DE SENA (OAB MG107623)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU)
A 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, APENAS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL QUANTO À NATUREZA RURAL DO VÍNCULO DO CÔNJUGE DA AUTORA, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES, MANTENDO-SE, NO MAIS, O ACÓRDÃO EMBARGADO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE
Votante: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE
Votante: Juiz Federal ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES
Votante: Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
31/03/2026, 00:00
Publicação
24/03/2026, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6003774-30.2024.4.06.3802/MG
RELATORA: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE
RECORRENTE: MARIA TASSIANA STIVAL (AUTOR)
ADVOGADO(A): ELISON DIAS BORGES (OAB MG165058)
ADVOGADO(A): RODRIGO GOMES RIBEIRO DE SENA (OAB MG107623)
ACÓRDÃO
A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para corrigir erro material quanto à natureza rural do vínculo do cônjuge da autora, sem atribuição de efeitos infringentes, mantendo-se, no mais, o acórdão embargado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 17 de março de 2026.
23/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
21/03/2026, 00:13
Expedida/certificada
21/03/2026, 00:13
Documento (Acórdão)
20/03/2026, 11:34
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
19/03/2026, 20:18
Documento (Certidão)
27/02/2026, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais
Pauta de Julgamentos
Sessão Virtual da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais, com início às 00:00 de 11/03/2026 e fim às 23:59 de17/03/2026. Com fundamento na RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6 e na PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025, os arquivos de sustentação oral gravada deverão ser enviados exclusivamente pelo sistema eproc, em até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, pelo menu ?Sessão de Julgamento? > ?Solicitações de Sustentação e Preferência?, dispensados tanto o envio por e-mail quanto a juntada diretamente nos autos. A oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 28, inciso II, do Regimento Interno, deverá ser: I ? formalizada por petição nos autos; II ? comunicada à Secretaria das Turmas Recursais por meio do e-mail [email protected], até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual. Link de acesso à RESOLUÇÃO PRESI 41/2024-TRF6: https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/07/Resolucao-Presi-41-2024-funcionamento-TRs-complemento-RIJEFs.pdf Link de acesso à PORTARIA SJMG-SECTR 2/2025: https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/393913/1/SEI_1299501_Portaria_2.pdf
RECURSO CÍVEL Nº 6003774-30.2024.4.06.3802/MG (Pauta: 287)
RELATORA: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE
RECORRENTE: MARIA TASSIANA STIVAL (AUTOR)
ADVOGADO(A): ELISON DIAS BORGES (OAB MG165058)
ADVOGADO(A): RODRIGO GOMES RIBEIRO DE SENA (OAB MG107623)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU)
PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO
Publique-se e Registre-se.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2026.
Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA
Presidente