Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO PENAL Nº 0001069-42.2019.4.01.3814/MG
RÉU: JANIO PEREIRA LAGE
ADVOGADO(A): FERNANDO ELIAS PINTO (OAB MG105371)
ADVOGADO(A): MATEUS RIBEIRO ARTUZO (OAB MG105369)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ FERREIRA ABREU (OAB MG142396)
DESPACHO/DECISÃO
(Servindo como OFÍCIO)
Através da sentença publicada em Secretaria em 26/02/2021, o sentenciado JANIO PEREIRA LAGE foi condenado, pela prática do delito previsto no artigo 171, §3º, CP, c/c art. 71, ambos do Código Penal, cometido entre abril de 2009 e abril de 2011, à pena de 110 dias-multa (à razão de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos) e 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicialmente aberto, SUBSTITUÍDA por: (1) prestação pecuniária de um salário mínimo, e; (2) prestação de serviços à comunidade à razão de 1 hora por dia de condenação.
O MPF foi intimado da sentença em 01/03/2021 ( evento 49, DOC1). O réu foi pessoalmente intimado da sentença em 01/03/2021 (evento 48, DOC1).
Foi interposto recurso de apelação pela defesa, o qual foi desprovido, cujo acordão foi publicado em 27/02/2025.
Certificado o trânsito em julgado em 27/03/2025. (evento 64, DOC2evento 70, DOC1).
Portanto, na seguinte ordem:
EXPEÇA-SE a certidão dos cálculos.
ATUALIZE-SE o InfoDip, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição, enquanto durarem os efeitos da condenação.
ATUALIZE-SE o SINIC/INI.
EXPEÇA-SE a guia de execução definitiva, instruindo-a com as peças essenciais extraídas dos autos, e providencie-se o necessário para a distribuição da execução penal no SEEU, em seguida REMETENDO os autos, se for o caso, para o juízo do domicílio do executado, residente no Ribeirão do Tatu, Zona Rural, Dores de Guanhães/MG, bem como observando a necessidade de um processo executivo para cada apenado, independentemente do eventual litisconsórcio na fase de conhecimento.
INTIME-SE a defesa técnica, após a certidão dos cálculos, para pagamento das custas processuais, a serem pagas nestes autos da ação penal, conforme orientações constantes no link https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/01/CUSTAS-EM-ACOES-CRIMINAIS-EM-GERAL-Tabela-II.pdf.
INTIME-SE a defesa técnica, após a certidão dos cálculos, para pagamento, ou pedido de parcelamento, da multa no prazo de 10 dias, em favor do FUNPEN.
FUNPEN via GRU (Código 20230-4, Unidade Gestora favorecida UG 200333, Gestão 00001 - Departamento Penitenciário Nacional), nos termos dos artigos 344 e 345 do CPP, sendo que as instruções para emissão e preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) encontram-se disponíveis no sítio da STN na Internet, no seguinte endereço: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/instrucoes-de-preenchimento-para-impressao-gru.
INTIME-SE a defesa técnica, após a certidão dos cálculos, para pagamento, ou pedido de parcelamento, de prestação pecuniária.
Comprovando-se a distribuição da execução no SEEU (e comprovado o pagamento das custas, se for o caso), ARQUIVEM-SE estes autos.
Já na nova plataforma (SEEU): (se a competência da execução for em Ipatinga)
Não tendo havido o pagamento das custas e da multa, ou o pedido de parcelamento, DETERMINO a realização imediata de penhora online via SISBAJUD, com a utilização do recurso da "teimosinha" pelo prazo de 10 dias, nos termos do artigo 139, IV, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo penal, do valor das custas e da pena de multa.
Restando exitosa a diligência:
EXPEÇA-SE o necessário para a transferência do valor referente à pena de multa ao FUNPEN, via GRU (Código 20230-4, Unidade Gestora favorecida UG 200333, Gestão 00001 - Departamento Penitenciário Nacional), nos termos dos artigos 344 e 345 do CPP, sendo que as instruções para emissão e preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) encontram-se disponíveis no sítio da STN na Internet, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/instrucoes-de-preenchimento-para-impressao-gru.
EXPEÇA-SE o necessário para a transferência do valor referente às eventuais custas processuais mediante GRU a ser extraída conforme instruções constantes do sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 6º Região no link https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2024/01/CUSTAS-EM-ACOES-CRIMINAIS-EM-GERAL-Tabela-II.pdf..
Após, no SEEU, diligencie-se a Secretaria para a colheita das informações e consultas necessárias (Infoseg, CNIS, Infojud, Sisbajud etc.) para a fixação das condições para o cumprimento da pena de prestação pecuniária e/ou prestação de serviços, abrindo-se vistas ao MPF na sequencia. Ao final, façam-se os autos conclusos para decisão.
Cópias desta decisão servirão como expedientes necessários.
Intimem-se. Cientifique-se o MPF. Cumpra-se.
Ipatinga, data da assinatura