Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 6006058-71.2025.4.06.3803/MG
RECORRIDO: RAYLLA GABRIELE SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FERNANDO SUSIA LELIS JUNIOR (OAB MG138462)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação da parte autora e a documentação juntada (evento 92, PET1), notadamente a informação de ausência de implantação do benefício no prazo assinalado em sentença, intime-se o INSS para que comprove, no prazo de 10 dias, a efetiva implantação do benefício concedido, nos termos da sentença (evento 70, SENT1).
Advirta-se a autarquia de que o descumprimento injustificado da ordem judicial poderá ensejar a imposição de multa diária.
Após, com a comprovação da implantação e da disponibilização dos valores, intime-se a parte autora, por intermédio de seus patronos, para ciência.
Cumpra-se.