Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1003129-82.2023.4.06.3816/MG
AUTOR: SHIRLEY DE OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO(A): ISAC MELQUIADES (OAB MG144564)
ADVOGADO(A): ANGELA MARTA MENDES (OAB MG148525)
RÉU: NARA RUBIA RODRIGUES DIAS SILVA
ADVOGADO(A): GUILHERME ALVES DE SOUZA (OAB MG114403)
RÉU: KATARINA DE OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO(A): GUILHERME ALVES DE SOUZA (OAB MG114403)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de mera petição para correção de erro material veiculada pelo advogado dativo, para que o juízo arbitre os referidos honorários determinando expedição da devida requisição.
Conheço da petição.
DETERMINO o pagamento dos honorários do advogado dativo, Dr. Guilherme Alves de Souza, OAB/MG 114.403, nomeado para defesa (evento 68, DOC1), no valor de R$ 600,00, tendo apresentado contestação, participado de audiência e apresentado alegações finais.
À Secretaria da Vara para que providencie o pagamento do causídico, nos termos da Resolução nº 305/2014 da CJF.
Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a sentença, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em 15 (quinze) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se ao Egrégio Tribunal Regional da 6ª Região.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Teófilo Otoni/MG, [data da assinatura].
(Assinado digitalmente)
Juiz Federal