Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 6000901-29.2025.4.06.3800/MG RECLAMANTE: JOANA BRITO DE JESUS (Espólio)
ADVOGADO(A): VANDERLEI DA SILVA CRUZ (OAB MG186214)
RECLAMANTE: TEREZINHA IRIS PENA RIBEIRO (Inventariante)
ADVOGADO(A): VANDERLEI DA SILVA CRUZ (OAB MG186214)
RECLAMADO: FUNDACAO RENOVA
ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702)
SENTENÇA
Ante o exposto e fiel a essas considerações, HOMOLOGO o Termo de Adesão, Indenização e Quitação aos Danos em Infraestrutura, na sua integralidade, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil, bem como a desistência/renúncia do prazo recursal, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Determino o pagamento pela FUNDAÇÃO RENOVA no prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação judicial do acordo individual.