Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0032367-36.2015.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: MESSIAS LOURENCO DE ESPINDOLA
ADVOGADO(A): RODRIGO CASCARDO SILVA (OAB MG153381)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de liquidação, já instruídos com os respectivos elementos.
Anoto que a inversão desta execução atende aos princípios da economia e celeridade processual, haja vista a morosidade e o dispêndio com o procedimento executivo convencional, quando se trata de ações previdenciárias, em que os autores, na maioria das vezes, são pessoas que recebem parcos rendimentos. Não obstante, a experiência forense revela que o INSS dispõe de serviço especializado de contadoria para elaboração e conferência de cálculos, com expressivo índice de exatidão.
2. Cumprida a determinação supra, dê-se vista dos autos à parte exequente por 15 (quinze) dias.
3. Caso o INSS não apresente seus cálculos ou caso a parte autora não concorde com eventuais cálculos apresentados, caberá ao interessado promover a execução do título executivo, mediante apresentação de seus próprios cálculos e intimação do Executado nos termos dos arts. 534/535 do CPC.
4. Em caso de concordância da parte exequente com os cálculos a serem apresentados, considero o INSS já intimada para os fins do art. 535 do CPC, desde a data de apresentação dos seus cálculos.
5. Nesse caso, expeça-se a Requisição de Pagamento, com base nos cálculos do INSS.
Autorizo o desconto dos honorários advocatícios contratuais, nos termos requeridos pela parte exequente.
6. Expedida a Requisição, abra-se vista delas às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
7. Migrada a Requisição para o TRF pertinente, acautelem-se estes autos em Secretaria, aguardando-se o pagamento respectivo.
8. Efetuados os depósitos dos valores, abra-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, devendo os credores diligenciarem o seu recebimento diretamente junto à agência bancária depositária, mediante apresentação de documento de identificação.
9. Após o pagamento de todas as requisições, faça-se o feito concluso para sentença.
I.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
ANNA CRISTINA ROCHA GONÇALVES
Juíza Federal