Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001643-15.2025.4.06.3813/MG
AUTOR: JUNIA CLAYK PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): PHILIPE SILVA REIS PEREIRA (OAB MG167582)
ADVOGADO(A): RAFAEL MORAES PEREIRA (OAB MG142862)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido veiculado na petição de evento 69, DOC1, uma vez que na sentença homologatória exarada nos autos não há previsão de aplicação de multa ao INSS pelo eventual atraso na implantação do benefício deferido à parte autora. Observo, inclusive, que o comprovante da implantação consta dos autos, consoante se extrai do documento de evento 72, DOC1.
Intime-se a parte autora.
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao arquivo.
Governador Valadares, data da assinatura eletrônica.
JUIZ FEDERAL