Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6019554-16.2024.4.06.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal JOAO CESAR OTONI DE MATOS
RECORRENTE: ADEILSON DE AMARAL LEAL (AUTOR)
ADVOGADO(A): LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216)
ADVOGADO(A): ALONSO FRANCISCO DE JESUS COUTINHO (OAB ES031430)
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, com a consequente reabertura da instrução processual para a realização de perícia biopsicossocial, nos moldes do Tema 378 da TNU, considerando-se, inclusive, os quesitos complementares eventualmente apresentados pelas partes. O recurso da parte autora fica prejudicado. Não há condenação em custas nem honorários advocatícios nesta instância recursal, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 28 de abril de 2026.