Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 0032794-09.2010.4.01.3800/MG
AUTOR: SILVIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): HELITON MARTINS DA SILVA (OAB MG103963)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação do INSS no evento 296, MANIF1, bem como o demonstrativo de atualização do débito ali apresentado, verifico que remanesce saldo pendente de satisfação no montante indicado pela autarquia.
Tendo em vista as diligências anteriormente realizadas nos autos, inclusive bloqueio parcial e posterior conversão em renda do valor anteriormente constrito, e considerando a necessidade de efetividade da execução, defiro o requerimento formulado.
Proceda-se à pesquisa e eventual bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via SISBAJUD, até o limite do débito atualizado informado pelo INSS no evento 296, MANIF1, utilizando-se da funcionalidade de reiteração automática de bloqueio (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Sendo frutífera a medida, ainda que parcial, intime-se a parte autora/executada para manifestação no prazo legal de 15 (quinze) dias à luz das disposições do art. 854, §3º. do CPC.
Transcorrido o prazo da reiteração automática sem que haja êxito total ou parcial na constrição, INTIME-SE o INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o interesse na continuidade da execução, indicando outros bens passíveis de penhora.
Ressalte-se que a Autarquia Previdenciária dispõe de ferramentas de consulta próprias que lhe permitam verificar se, de fato, a parte autora/executada possui veículo ou outros bens, podendo já fornecer ao juízo informações mais precisas a respeito.
Intimem-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, data do registro.