Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0003659-83.2009.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: RONALDO EUSTAQUIO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): ISRAEL ROCKENBACH (OAB PR073904)
ADVOGADO(A): LINCO KCZAM (OAB PR020407)
DESPACHO/DECISÃO
1. Na forma dos arts. 110 e 313, §2º, II do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.
Assim e nos termos do artigo 687 do Código de Processo Civil, homologo, para que produza seus devidos e legais efeitos, a habilitação de Espólio de Ronaldo Eustáquio de Araújo, na condição de sucessor do falecido Autor.
Retifique-se o termo de autuação.
2. Intime-se a CEF para pagamento voluntário da diferença exigida em evento 125, EXECUMPR1, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa, no percentual de 10% do valor da condenação e de honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da dívida, nos termos do art. 523 do CPC.
Na oportunidade, deverá ser dada ciência à parte executada de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação do débito começa a fluir a partir desta intimação, independentemente de penhora, conforme art. 525 do CPC.
Esclareço à CEF que eventual valor incontroverso, para quitação de valor devido ao Espólio Exequente, deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este processo ou, alternativamente, diretamente na conta do Espólio Exequente, indicada em evento 137, DOC_IDENTIF3 - Pág. 2 - Item "3".
Por sua vez, eventual depósito incontroverso a título de honorários advocatícios de sucumbência, poderá ser efetuado na conta da Sociedade de Advocacia que patrocina a parte exequente, indicada em evento 94, MANIF2.
Havendo contestação integral da diferença exequenda, eventual depósito garantidor de instância deverá ser efetuado em conta judicial vinculada a estes autos.
3. Intime-se a Sociedade de Advocacia que patrocina a parte exequente para, no prazo de 16 (quinze) dias, comprovar nos autos a transferência do valor quitado pela CEF nestes autos em favor de Ronaldo Eustáquio de Araújo (evento 121, ANEXO2) para conta judicial vinculada ao Espólio do falecido Autor (evento 137, DOC_IDENTIF3 - Pág. 2 - Item "3").
I.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
ANNA CRISTINA ROCHA GONÇALVES
Juíza Federal