Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6003104-89.2024.4.06.3802/MG
AUTOR: RICARDO JOSE DE MENDONCA
ADVOGADO(A): GUSTAVO VITORINO CARDOSO (OAB MG149561)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc
I – Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, decreta-se o processo saneado.
Deferido o pleito de prova pericial (evento 54).
Facultado às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
II – Após, encaminhem-se os autos à Central de Perícias da Subseção Judiciária local, a fim de nomeação, agendamento à data de realização da perícia e demais atos.
III – Fixado honorários de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), máximo estatuído na Resolução 937, de 22 de janeiro de 20251, mercê da gratuidade judiciária outrora deferida (evento 3).
IV – Intimem-se.
Uberaba (MG), 06 de outubro de 2025
Élcio Arruda
Juiz Federal da 1ª Vara
1. Resolução nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Altera a Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014. Disponível em: <https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res_937-2025.pdf>. Acesso em 06 out. 2025.