Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 0000212-69.2019.4.01.3822/MG
INTERESSADO: ADEMIR HERCULANO DA SILVA
ADVOGADO(A): GABRIELA ROSA DA PAIXAO SANT ANNA (OAB MG170391)
INTERESSADO: ICARO FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO(A): DANIELA GOMES IBRAHIM (OAB MG109191)
INTERESSADO: CARLOS ALBERTO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSE DE LOURDES FERNANDES (OAB MG108312)
INTERESSADO: LEANDRO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ABRANTES CARVAS (OAB MG110323)
INTERESSADO: ISRAEL GOMES
ADVOGADO(A): DANIELA GOMES IBRAHIM (OAB MG109191)
ADVOGADO(A): JOSIELE GUIMARAES GOMES (OAB MG191344)
INTERESSADO: LILIAN DUTRA SANTOS
ADVOGADO(A): DANIELA GOMES IBRAHIM (OAB MG109191)
INTERESSADO: LUAN FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO(A): DANIELA GOMES IBRAHIM (OAB MG109191)
INTERESSADO: MATEUS DE CARVALHO MONTEIRO
ADVOGADO(A): EDUARDO CASTANHEIRA CONDE FERNANDES (OAB MG109069)
ADVOGADO(A): ANA PAULA GOMES FRANCA (OAB MG191209)
ADVOGADO(A): KRYSTHYAN ANSELMO DA COSTA OLIVEIRA (OAB MG167295)
INTERESSADO: AIRTON SILVIO ADOLFO
ADVOGADO(A): EDUARDO CASTANHEIRA CONDE FERNANDES (OAB MG109069)
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE ANDRADE CAMPOS (OAB MG134232)
INTERESSADO: ALEXANDRE FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO(A): DANIELA GOMES IBRAHIM (OAB MG109191)
INTERESSADO: GILMAR MARCOS DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO(A): DANIEL GUALTER DE SOUSA GOMES (OAB MG159587)
ADVOGADO(A): DANIELA DE SOUZA GOMES BATISTA FERREIRA (OAB MG151115)
ADVOGADO(A): DAYANE DE SOUSA GOMES SANTOS (OAB MG160009)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de procedimento antecipado de alienação judicial criminal, cujo rol de bens apreendidos encontra-se, inicialmente, elencado na certidão do Sr. Oficial, às fls. 50 do PDF anexado aos autos físicos n.º 45.2.
Diversos veículos já foram vendidos; contudo, subsiste a situação de dois automóveis que justificam a manutenção destes autos: VW/Parati 16V, placa CMC-9567, e VW/SpaceFox Route 1.6, placa EJL-7710.
Verifico que, após inúmeras diligências, nenhuma instituição pública manifestou interesse no veículo apreendido VW/Parati 16V, placa CMC-9567. Além disso, até o presente momento, o réu Renan Rogers Oliveira Teixeira – ou eventual proprietário – não se manifestou nos autos para requerer providências quanto ao veículo VW/SpaceFox Route 1.6, placa EJL-7710.
Nesse contexto, em relação ao VW/Parati 16V, mostra-se incompatível com a efetividade processual a perpetuação de diligências voltadas à busca de instituições que tenham interesse em veículo há muito apreendido e cujo perdimento já foi definitivamente decretado em favor da União, nos autos da ação principal, conforme translado da ação n.º 275-94.2019, constante no evento 303.2.
No mesmo sentido, o VW/SpaceFox, placa EJL-7710, permanece apreendido sem que terceiro de boa-fé tenha requerido a restituição de sua propriedade. Pelo contrário, o ônus tem recaído sobre o Judiciário, que vem promovendo reiteradas intimações de potenciais proprietários de boa-fé, cuja inércia persiste há sete anos.
Ante o exposto, ressalto que o art. 328 do CTB autoriza a alienação de veículo apreendido não reclamado pelo proprietário no prazo de 60 dias. Assim, autorizo o Estado de Minas Gerais, gestor dos pátios de apreensão, a proceder ao leilão dos veículos apreendidos, apropriando-se dos valores eventualmente auferidos.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo e operada a preclusão desta decisão, oficie-se ao Detran/MG, à Delegacia de Polícia Civil de Ponte Nova e ao pátio em que os veículos se encontram apreendidos, conforme endereço indicado na certidão do Sr. Oficial.
Após, independentemente da comprovação da alienação positiva, dê-se baixa nestes autos, imediatamente.
Ponte Nova – Data da Assinatura Digital
02/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/09/2025, 16:07
Expedida/certificada
01/09/2025, 16:07
Outras Decisões
01/09/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 15:01
Documento (Mandado)
10/07/2025, 14:43
Mandado
23/06/2025, 20:18
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2025, 13:58
Decurso de Prazo
03/06/2025, 02:05
Publicação
27/05/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 0000212-69.2019.4.01.3822/MG
INTERESSADO: ADEMIR HERCULANO DA SILVA
ADVOGADO(A): GABRIELA ROSA DA PAIXAO SANT ANNA (OAB MG170391)
INTERESSADO: ICARO FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO(A): DANIELA GOMES IBRAHIM (OAB MG109191)
INTERESSADO: CARLOS ALBERTO FREITAS DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSE DE LOURDES FERNANDES (OAB MG108312)
INTERESSADO: LEANDRO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ABRANTES CARVAS (OAB MG110323)
INTERESSADO: ISRAEL GOMES
ADVOGADO(A): DANIELA GOMES IBRAHIM (OAB MG109191)
ADVOGADO(A): JOSIELE GUIMARAES GOMES (OAB MG191344)
INTERESSADO: LILIAN DUTRA SANTOS
ADVOGADO(A): DANIELA GOMES IBRAHIM (OAB MG109191)
INTERESSADO: LUAN FERNANDES DE LIMA
ADVOGADO(A): DANIELA GOMES IBRAHIM (OAB MG109191)
INTERESSADO: MATEUS DE CARVALHO MONTEIRO
ADVOGADO(A): KRYSTHYAN ANSELMO DA COSTA OLIVEIRA (OAB MG167295)
ADVOGADO(A): ANA PAULA GOMES FRANCA (OAB MG191209)
ADVOGADO(A): EDUARDO CASTANHEIRA CONDE FERNANDES (OAB MG109069)
INTERESSADO: AIRTON SILVIO ADOLFO
ADVOGADO(A): EDUARDO CASTANHEIRA CONDE FERNANDES (OAB MG109069)
ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE ANDRADE CAMPOS (OAB MG134232)
INTERESSADO: ALEXANDRE FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO(A): DANIELA GOMES IBRAHIM (OAB MG109191)
INTERESSADO: GILMAR MARCOS DE SOUSA JUNIOR
ADVOGADO(A): DAYANE DE SOUSA GOMES SANTOS (OAB MG160009)
ADVOGADO(A): DANIELA DE SOUZA GOMES BATISTA FERREIRA (OAB MG151115)
ADVOGADO(A): DANIEL GUALTER DE SOUSA GOMES (OAB MG159587)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da recusa da Polícia Miliar, oficie-se, com o mesmo propósito, a Policia Civil e, subsequentemente, a Polícia Penal.
Com as respostas, venham-me os autos conclusos.
Ponte Nova/MG - Data da Assinatura Digital
26/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 10:39
Confirmada
19/05/2025, 14:30
Expedida/certificada
16/05/2025, 16:26
Expedida/certificada
16/05/2025, 16:26
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 14:30
Documento (Outros documentos)
09/04/2025, 16:56
Documento (Mandado)
01/04/2025, 19:14
Mandado
31/03/2025, 16:17
Expedição de documento (Carta)
28/03/2025, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2025, 13:31
Outras Decisões
26/03/2025, 16:01
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 10:15
Ato ordinatório
26/11/2024, 17:24
Conclusão
21/11/2024, 10:05
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 18:12
Documento (Outros documentos)
24/07/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 17:14
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:38
Documento (Outros documentos)
12/07/2024, 14:00
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:15
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 17:20
Documento (Outros documentos)
08/07/2024, 17:19
Mero expediente
08/07/2024, 13:56
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 13:05
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 11:54
Documento (Outros documentos)
01/07/2024, 13:27
Decurso de Prazo
30/06/2024, 00:26
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 10:29
Mandado (entregue ao destinatário)
26/06/2024, 18:48
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 18:48
Mandado (entregue ao destinatário)
26/06/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 18:44
Expedição de documento (Carta precatória)
25/06/2024, 15:45
Expedição de documento (Carta precatória)
25/06/2024, 15:44
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 14:44
Mandado
21/06/2024, 11:41
Mandado
21/06/2024, 11:41
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 11:20
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2024, 11:14
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2024, 11:07
Documento (Outros documentos)
20/06/2024, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 18:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 18:31
Mandado (entregue ao destinatário)
13/06/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 17:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/06/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 16:20
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 13:28
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 12:54
Mandado
10/06/2024, 18:06
Mandado
10/06/2024, 18:03
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 14:49
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2024, 14:47
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2024, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 14:57
Processo devolvido à Secretaria
14/05/2024, 16:25
Outras Decisões
14/05/2024, 16:25
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 16:15
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 12:12
Processo devolvido à Secretaria
15/03/2024, 06:21
Mero expediente
15/03/2024, 06:21
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 13:17
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 13:13
Decurso de Prazo
01/02/2024, 08:19
Documento (Certidão)
26/01/2024, 14:16
Mandado (entregue ao destinatário)
24/01/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 16:51
Documento (Certidão)
22/01/2024, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 06:47
Documento (Certidão)
19/01/2024, 17:20
Mandado
08/01/2024, 18:27
Documento (Certidão)
08/01/2024, 12:17
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2024, 12:15
Mero expediente
15/12/2023, 18:11
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 15:59
Documento (Certidão)
13/12/2023, 15:56
Documento (Certidão)
14/09/2023, 13:44
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:08
Mandado (entregue ao destinatário)
01/08/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 13:07
Documento (Certidão)
12/07/2023, 18:06
Mandado
10/07/2023, 17:59
Mandado
10/07/2023, 17:43
Mandado
10/07/2023, 17:21
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2023, 16:29
Processo devolvido à Secretaria
07/07/2023, 11:23
Outras Decisões
07/07/2023, 11:23
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 15:00
Documento (Certidão)
06/07/2023, 14:47
Documento (Certidão)
29/06/2023, 17:27
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 18:47
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:43
Mandado (entregue ao destinatário)
18/05/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 16:09
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:04
Mandado (entregue ao destinatário)
10/05/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 13:55
Mandado (entregue ao destinatário)
05/05/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 14:54
Mandado
03/05/2023, 10:14
Mandado
02/05/2023, 19:34
Mandado
02/05/2023, 19:10
Mandado
02/05/2023, 19:03
Mandado
02/05/2023, 19:01
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2023, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 18:53
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2023, 18:29
Expedição de documento (Mandado)
28/04/2023, 18:20
Processo devolvido à Secretaria
28/04/2023, 18:09
Mero expediente
28/04/2023, 18:09
Documento (Certidão)
18/04/2023, 11:02
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 16:18
Documento (Certidão)
13/04/2023, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 16:09
Processo devolvido à Secretaria
13/04/2023, 13:35
Mero expediente
13/04/2023, 13:35
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 15:15
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:45
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:36
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:33
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:32
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:32
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:31
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:31
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:30
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:29
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:29
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:28
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:28
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:26
Decurso de Prazo
24/03/2023, 00:15
Decurso de Prazo
18/03/2023, 00:24
Decurso de Prazo
18/03/2023, 00:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/03/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 13:56
Mandado
17/03/2023, 13:54
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2023, 13:58
Mandado (entregue ao destinatário)
13/03/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 15:51
Mandado (entregue ao destinatário)
09/03/2023, 11:30
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 11:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/03/2023, 19:58
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 19:58
Mandado
06/03/2023, 16:35
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2023, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 15:33
Mandado
27/02/2023, 17:56
Mandado
27/02/2023, 17:55
Documento (Certidão)
23/02/2023, 18:39
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2023, 18:23
Processo devolvido à Secretaria
14/02/2023, 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
14/02/2023, 15:45
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 14:36
Documento (Certidão)
12/01/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 15:54
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 15:34
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:17
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:16
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:16
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:16
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:16
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:15
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:15
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 14:41
Documento (Certidão)
24/10/2022, 18:57
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 08:39
Decurso de Prazo
19/10/2022, 00:25
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:54
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:54
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:54
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:54
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:54
Petição (Renúncia de mandato)
17/10/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 09:49
Publicação
14/10/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria)
REQUERIDO: ADEMIR HERCULANO DA SILVA e outros (11) Advogado do(a)
REQUERIDO: THAIS APARECIDA BENEDITO FERREIRA - MG191789 Advogados do(a)
REQUERIDO: ANA PAULA GOMES FRANCA - MG191209, EDUARDO CASTANHEIRA CONDE FERNANDES - MG109069, KRYSTHYAN ANSELMO DA COSTA OLIVEIRA - MG167295, MOACYR FIALHO AGUIAR - MG107694 Advogado do(a)
REQUERIDO: DANIELA GOMES IBRAHIM - MG109191 Advogado do(a)
REQUERIDO: GABRIELA ROSA DA PAIXAO SANT ANNA - MG170391 Advogados do(a)
REQUERIDO: LUIZ GUSTAVO ABRANTES CARVAS - MG110323, MOACYR FIALHO AGUIAR - MG107694 Advogado do(a)
REQUERIDO: JOSE DE LOURDES FERNANDES - MG108312 Advogados do(a)
REQUERIDO: DANIEL GUALTER DE SOUSA GOMES - MG159587, DANIELA DE SOUZA GOMES BATISTA FERREIRA - MG151115, DAYANE DE SOUSA GOMES SANTOS - MG160009 Advogados do(a)
REQUERIDO: DANIELA GOMES IBRAHIM - MG109191, JOSIELE GUIMARAES GOMES - MG191344 Advogados do(a)
REQUERIDO: CARLOS ANDRE ANDRADE CAMPOS - MG134232, EDUARDO CASTANHEIRA CONDE FERNANDES - MG109069 O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1º Leilão: dia 03/11/2022, com encerramento as 09:30 horas; e 2º Leilão: dia 03/11/2022, com encerramento as 10:30 horas
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG Juiz Titular: JACQUES DE QUEIROZ FERREIRA Juiz Substituto: PATRICIA ALENCAR TEIXEIRA DE CARVALHO Dir. Secret.: HUDSON GONÇALVES LOPES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 0000212-69.2019.4.01.3822 - ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) - PJe
12/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 13:29
Expedida/Certificada
11/10/2022, 13:29
Expedida/Certificada
11/10/2022, 13:29
Expedida/Certificada
11/10/2022, 13:29
Publicação
11/10/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000212-69.2019.4.01.3822.
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)
RÉUS: ADEMIR HERCULANO DA SILVA, ICARO FERNANDES DE LIMA, CARLOS ALBERTO FREITAS DA SILVA, KENIO JULIANO DE SOUSA, LEANDRO DE SOUSA SILVA, ISRAEL GOMES, LILIAN DUTRA SANTOS, LUAN FERNANDES DE LIMA, MATEUS DE CARVALHO MONTEIRO, AIRTON SILVIO ADOLFO, ALEXANDRE FERREIRA DE ANDRADE, GILMAR MARCOS DE SOUSA JUNIOR BEM: Itens: 01) Veículo marca/modelo VW/GOL 1.0, ano/modelo 2007/2008, Placa: HEM-4596/MG, prata, álcool/gasolina, Renavam: 00921859104, Chassi: 9BWCA05W78T006577. Obs.: sem os retrovisores, com porta-luvas e maçaneta das portas danificadas, com diversos amassados na lataria, com arranhões na pintura, com lanternas e estofamento em regular estado de uso, pneus murchos, estando empoeirado tanto na parte externa quanto interna, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais); 02) Motocicleta marca/modelo YAMAHA/YBR 125 ED, ano/modelo 2006/2007, Placa: HET-0497/MG, prata, a gasolina, Renavam: 00896837424, Chassi: 9C6KE090070012855. Obs.: pneus murchos, tanque de combustível amassado, sem retrovisor, farol dianteiro e setas traseiras danificados, apresentando arranhões na pintura, assento rasgado, apresentando correia e alguns pontos enferrujados e empoeirada, avaliada em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); 03) Veículo marca/modelo VW/NOVO GOL 1.6, ano/modelo, 2012/2013, Placa: OPB-8939/MG, cor cinza, Renavam: 00504486748, Chassi: 9BWAB05U0DP500155. Obs.: pneus murchos e desgastados, painel, vidros, lanternas e bancos em bom estado de uso, sem a placa dianteira, pintura e lataria em bom estado de conservação, antena de som na parte superior do veículo danificada e empoeirado tanto na parte externa quanto interna, avaliado em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais); 04) Motocicleta marca/modelo YAMAHA/YBR 125K, ano/modelo 2008/2008, Placa: HFJ-9829/MG, cor preta, a gasolina, Renavam: 00972983783, Chassi: 9C6KE092080204272. Obs.: pneus murchos, retrovisor quebrado, com embreagem, freios, lanternas e assento em regular estado de uso, com engate de ferro para baú, apresentando arranhões na pintura e empoeirada, avaliada em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 05) Motocicleta marca/modelo HONDA/NX-4 FALCON, ano/modelo 2006/2006, Placa: HBX-5891/MG, cor prata, a gasolina, Renavam: 00900301570, Chassi: 9C2ND07006R009774. Obs.: pneus murchos e com meia vida de uso, com lanternas em regular estado de uso, apresentando arranhões e amassados na lataria, assento rasgado, manete de embreagem e freio danificados, apresentando alguns pontos de ferrugem e empoeirada, avaliada em R$ 6.000,00 (seis mil reais). 06) Veículo marca/modelo VW/PARATI 16 V, ano/modelo 1998/1998, Placa: CMC-9567/SP, cor verde, a gasolina, Renavam: 00694077135, Chassi: 98WZ77374W1025342. Obs.: e, pneus furados e desgastados, puxador do porta-malas danificado, painel e volante danificado, teto amassado, pintura danificada, retrovisores quebrados, bancos rasgados, radiador desmontado, sem bateria, com extintor de incêndio, forros das portas danificados e empoeirado tanto na parte externa quanto interna, avaliado em R$ 11.000,00 (onze mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 48.100,00 (quarenta e oito mil e cem reais), em 08 de julho de 2019. ÔNUS: Itens: 01) Consta Veiculo Autuado por Débito de IPVA; Restrição Judicial de Transferência; Veículo apreendido; Outros eventuais constantes junto ao DETRAN/MG; 02) Veículo apreendido; Outros eventuais constantes junto ao DETRAN/MG; 03) Multas no valor total de R$ 212,82 (duzentos e doze reais e oitenta e dois centavos); Veiculo Autuado por Débito de IPVA; Veículo apreendido; Outros eventuais constantes junto ao DETRAN/MG; 04) Veículo apreendido; Impedimento Administrativo; Outros eventuais constantes junto ao DETRAN/MG; 05) Multa no valor total de R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos); Veículo apreendido; Impedimento Administrativo; Outros eventuais constantes junto ao DETRAN/MG; 06) Taxas de Licenciamento – Exercício 2017 a 2022, no valor total de R$ 857,53 (oitocentos e cinquenta sete reis e cinquenta e três centavos). Outros eventuais constantes junto ao DETRAN/SP. Consultas realizadas em 03/10/2022. VALOR DA DÍVIDA: R$ Não informado. DEPOSITÁRIO: Não informado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Nilton Mayrink Barbosa, 85, Paraíso, Ponte Nova/MG FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através de depósito por meio eletrônico (art. 892 do CPC/2015). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência da Caixa Econômica Federal – CEF. PARCELAMENTO: Havendo proposta de parcelamento, observando-se o disposto no art. 895 do CPC, o juiz decidirá. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre os bens. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº 9.289/96, e comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1º Leilão: dia 03/11/2022, com encerramento as 09:30 horas; e 2º Leilão: dia 03/11/2022, com encerramento as 10:30 horas – que somente será realizado na hipótese de o bem não alcançar o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será pelo melhor preço, observado o disposto no art. 891, do CPC/2015. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte no processo, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 02) Caso não se realize o leilão, após a publicação do edital, seja pelo pagamento ou parcelamento do débito, ou ainda pelo pedido de adjudicação do bem antes da hasta pública, será devido ao leiloeiro o reembolso das despesas já realizadas a suas expensas, a ser pago por quem lhe deu causa, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes; 03) Ficam por este cientificados de que, não sendo oferecido lance superior à avaliação na 1ª praça pública, realizada na data acima, o bem será arrematado pelo maior lance em 2ª praça, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação; 04) Havendo arrematação do bem, será devida a comissão de 5% sobre o valor da arrematação, em favor do leiloeiro, devendo a comissão ser depositada judicialmente pelo(a) arrematante na Caixa Econômica Federal, no prazo de 24 horas, devendo o comprovante de pagamento ser juntado aos autos; 05) O(a) arrematante arcará com as despesas relativas à transferência do bem; 06) Em caso de arrematação/adjudicação/remição, serão devidas ainda, custas pela parte interessada, em percentual fixado em 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, observados os limites estabelecidos pela Lei n. 9.289/96; 07) Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do Exequente; 08) A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação; 09) A carta de arrematação ou ordem de entrega será expedida em favor do arrematante depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante; 10) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 11) O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte daquele arrematado. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do bem deverá ser dirimida no ato do leilão; 12) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o bem e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 13) O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Carta de Arrematação. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. E isso pode ocasionar em demora para liberar a documentação do veículo. Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para as devida providências. 14) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 15) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do leilão, independentemente de prévia comunicação. 16) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC/2015). 17) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. O presente edital será afixado, na local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1. Ponte Nova/MG, 06 de outubro de 2022. Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho Juíza Federal Substituta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A MM. Juíza Federal Substituta da Vara Única da Subseção Judiciária de Ponte Nova/MG, Dra. PATRÍCIA ALENCAR TEIXEIRA DE CARVALH, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiros Públicos Oficiais, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única Federal de Ponte Nova, levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado nos autos da ação a seguir relacionada: ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO N. 0000212-69.2019.4.01.3822