Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1001291-06.2022.4.01.3808/MG RELATOR: PEDRO MARADEI NETO
AUTOR: APARECIDA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO(A): WILLIAM WALBERT DOS SANTOS (OAB MG143378)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 90 - 03/07/2025 - PETIÇÃO
Evento 87 - 03/07/2025 - CONTESTAÇÃO
Evento 86 - 03/07/2025 - PROCURAÇÃO
Evento 69 - 16/05/2025 - Determinada a citação
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 19:00
Expedida/certificada
09/07/2025, 18:44
Publicação
07/07/2025, 02:26
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1001291-06.2022.4.01.3808/MG RELATOR: PEDRO MARADEI NETO
AUTOR: APARECIDA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO(A): WILLIAM WALBERT DOS SANTOS (OAB MG143378)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 87 - 03/07/2025 - CONTESTAÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1001291-06.2022.4.01.3808/MG RELATOR: PEDRO MARADEI NETO
AUTOR: APARECIDA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO(A): WILLIAM WALBERT DOS SANTOS (OAB MG143378)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 90 - 03/07/2025 - PETIÇÃO
Evento 87 - 03/07/2025 - CONTESTAÇÃO
Evento 86 - 03/07/2025 - PROCURAÇÃO
Evento 69 - 16/05/2025 - Determinada a citação
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 19:00
Expedida/certificada
09/07/2025, 18:44
Publicação
07/07/2025, 02:26
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1001291-06.2022.4.01.3808/MG RELATOR: PEDRO MARADEI NETO
AUTOR: APARECIDA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO(A): WILLIAM WALBERT DOS SANTOS (OAB MG143378)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 87 - 03/07/2025 - CONTESTAÇÃO
04/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 17:44
Ato ordinatório
03/07/2025, 13:25
Expedida/certificada
03/07/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 12:50
Documento (Mandado)
11/06/2025, 15:35
Documento (Mandado)
11/06/2025, 15:31
Mandado
05/06/2025, 18:55
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2025, 13:45
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2025, 13:43
Decurso de Prazo
04/06/2025, 01:12
Decurso de Prazo
03/06/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 09:53
Publicação
27/05/2025, 02:57
Confirmada
26/05/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1001291-06.2022.4.01.3808/MG
AUTOR: APARECIDA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO(A): WILLIAM WALBERT DOS SANTOS (OAB MG143378)
RÉU: CONSTRUTORA DHARMA S.A.
ADVOGADO(A): ALEX PINNA DA SILVA (OAB MG136415)
ADVOGADO(A): JONATAS JOSE SILVA (OAB MG213670)
ADVOGADO(A): CARLOS GUSTAVO VILLELA DE OLIVEIRA (OAB MG108356)
RÉU: VALDIRENE BATISTA NOGUEIRA
ADVOGADO(A): YURI BRIZON TEIXEIRA (OAB MG194739)
ADVOGADO(A): MOISES MESSIAS DE REZENDE (OAB MG159371)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos materiais e morais movida por APARECIDA CONCEIÇÃO DA SILVA em face da CONSTRUTORA DHARMA LTDA., da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e de VALDIRENE BATISTA NOGUEIRA ONOFRI.
1.1 Por meio da decisão junto ao Evento 47 foi reconhecida a incompetência do JEF Adjunto a esta Subseção para apreciação do feito em razão do valor da causa, assim como a necessidade de inclusão no feito de Sra. ALCYMARA CRISTINA ALVES e o Sr. BRUNO CÉSAR DE OLIVEIRA como litisconsortes necessários.
2. Evento 62. A parte autora emendou a peça inicial, conforme determinado
3. Pois bem. Citem-se ALCYMARA CRISTINA ALVES e BRUNO CÉSAR DE OLIVEIRA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação.
3.1. Na contestação, deverá, a parte requerida:
3.1.1. alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor;
3.1.2. manifestar-se acerca das provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e indicando as eventuais circunstâncias de fato que se mostram controvertidas;
3.1.3. juntar todos os documentos disponíveis que sejam necessários à resolução da demanda, sob pena de preclusão (arts. 342 e 435, § único, do CPC).
4. Após a contestação, a parte autora deverá ser intimada para que se manifeste acerca dos documentos apresentados e das matérias do rol do art. 337 do CPC eventualmente alegadas, bem como para que, assim como a parte ré, se manifeste acerca das provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e indicando as eventuais circunstâncias de fato que se mostram controvertidas.
4.1. Salienta-se que não serão considerados óbices à conclusão para a sentença requerimentos genéricos de produção de provas, tais como: "produção de todas as provas em direito admitidas", os quais dou por indeferidos desde já.
4.2. Requerida a produção de provas, à conclusão para decisão.
5. Não havendo requerimentos alusivos à produção de provas ou inexistindo circunstâncias de fato a serem esclarecidas, à conclusão para a sentença.
5. Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuíta.
6. Considerando-se que a composição pressupõe, essencialmente, a predisposição de ambas as partes para a sua efetivação e que, ainda, encontra-se depositado na Secretaria da Vara ofício oriundo da Procuradoria da parte ré no sentido de lhe faltar, legalmente, condições para celebrar acordo nos autos com a parte adversa, não vejo como designar, neste momento, audiência de conciliação entre as partes.
7 Nada obstante a esperada inovação prevista no art. 334 do CPC, que em muito boa hora veio a fomentar e a buscar a agilização da solução dos litígios, impende salientar que a realidade a que veio de encontro a nova legislação processual demonstra que o cenário nem sempre será propício e acolhedor às suas inovações.
7.1 Assim sendo, em homenagem ao princípio constitucional da eficiência (art. 37), considero mais apropriado, se as partes ainda entenderem cabível, que a audiência de conciliação ocorra durante a instrução processual, quando o feito portará elementos mais propícios ao sucesso da composição.
Cite-se. Intime-se.
MANDADO DE CITAÇÃO
Réus:
ALCYMARA CRISTINA ALVES, Brasileira, solteira, estudante, RG: MG.16.306.011, CPF: 099.741.456-19, residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, nº 300 – Bairro: Jardim Eldorado – Lavras/MG – CEP: 37202- 607.
BRUNO CÉSAR DE OLIVEIRA Brasileiro, documentos identificação não informado, residente e domiciliado à Rua Eduardo Vilela, nº 221, Bairro: Rio Bonito, Lavras/MG, CEP: 37206- 112.
FINALIDADE: Citar o réu para oferecer contestação, por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344), salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
LAVRAS, na data da registro.