Cumprimento de sentençaCruzados Novos / BloqueioCumprimento de sentença
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/05/1991
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara Federal Civel e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
Autor
BANCO DE BOSTON S/A
Reu
Advogados / Representantes
GIOVANNI JOSE SERVA CAFE CARVALHAES
OAB/MG 54338·Representa: Autor
SILVANA FORTES DA SILVEIRA
OAB/MG 62580·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE MARTINS MAURICIO
OAB/MG 54200·CPF·Representa: Autor
RONALDO ALMEIDA DE CARVALHO
OAB/MG 25751·CPF·Representa: Autor
JOAO BATISTA LEITE LIMA
OAB/MG 38770·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0008327-30.1991.4.01.3800/MG EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA LEITE LIMA (OAB MG038770)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARTINS MAURICIO (OAB MG054200)
ADVOGADO(A): RONALDO ALMEIDA DE CARVALHO (OAB MG025751)
ADVOGADO(A): GIOVANNI JOSE SERVA CAFE CARVALHAES (OAB MG054338)
ADVOGADO(A): SILVANA FORTES DA SILVEIRA (OAB MG062580)
DESPACHO/DECISÃO
À vista das informações anteriores, determino: 1. Intime-se a advogada MARIA DE CÁSSIA VIEIRA SALLES, no endereço da certidão (Evento 134), a habilitar os sucessores de JOSÉ VIEIRA DE GOUVEIA para que se manifestem sobre o interesse em promover o cumprimento de sentença em relação ao BANCO CENTRAL DO BRASIL. 2. Anote-se a sucessão de BANK OF BOSTON por ITAU UNIBANCO S.A., como constou da certidão (Evento 134) e intime-se o CREDOR a informar os dados bancários para recebimento de honorários sucumbenciais no e-mail [email protected]. 3. Intime-se o CREDOR BANCO BRADESCO S.A. a informar os dados bancários para recebimento de honorários sucumbenciais no e-mail [email protected].
01/06/2026, 00:00
Outras Decisões
19/11/2025, 11:06
Mudança de Parte
18/11/2025, 09:15
Documento (Certidão)
18/11/2025, 08:50
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 18:38
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
05/09/2025, 09:12
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 19:10
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:08
Decurso de Prazo
22/03/2025, 01:02
Documento (Mandado)
17/03/2025, 23:01
Documento (Certidão)
27/02/2025, 20:10
Documento (Certidão)
27/02/2025, 18:13
Documento (Mandado)
25/02/2025, 08:56
Confirmada
22/02/2025, 23:59
Mandado
12/02/2025, 18:07
Mandado
12/02/2025, 17:08
Expedição de documento (Mandado)
12/02/2025, 14:02
Expedida/certificada
12/02/2025, 13:59
Expedição de documento (Mandado)
12/02/2025, 13:58
Ato ordinatório
19/11/2024, 23:04
Processo devolvido à Secretaria
12/11/2024, 19:56
Conclusão (para despacho)
18/06/2024, 11:11
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:25
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:25
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 09:10
Expedida/Certificada
23/02/2024, 08:58
Expedida/Certificada
23/02/2024, 08:56
Decurso de Prazo
15/02/2024, 00:32
Publicação
23/01/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE VIEIRA DE GOUVEA
EXECUTADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL, BANCO DE BOSTON S/A, BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Processo Judicial Eletrônico Subseção Judiciária de Belo Horizonte 5ª Vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0008327-30.1991.4.01.3800 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a PARTE CREDORA a se manifestar, em 15 dias, sobre o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente. Uma vez que sua advogada ainda não se cadastrou para recebimento de notificações pelo PJe, deverá ser intimada por via postal e por publicação no DJe. Decorrido o prazo ora concedido, à conclusão. Esclareço, por oportuno, que o saldo da conta judicial ID 887908584 - Pág 224 se refere ao resíduo dos honorários de sucumbência depositados por JOSE VIEIRA DE GOUVEA, para pagamento ao BANCO BRADESCO S.A. e BANCO DE BOSTON S/A (EXECUTADO), mas que deixou de ser a eles entregue, em razão de erro material do despacho que deferiu a expedição de alvará. De fato, o depósito judicial foi dividido por 3, e não por 2, embora fossem 2 credores. Logo, o saldo residual pertence aos BANCOS CREDORES. No presente caso, o BANCO CENTRAL DO BRASIL é devedor em relação a JOSE VIEIRA DE GOUVEA, cujo crédito jamais foi executado nestes autos. Belo Horizonte, 2023-12-21 14:42:21.883. Fabiano Verli Juiz Federal da 5ª Vara Cível Subseção Judiciária de Belo Horizonte
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 12:42
Mero expediente
11/01/2024, 12:42
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 13:59
Decurso de Prazo
19/04/2023, 00:05
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:39
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:38
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:37
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:37
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:37
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:37
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:37
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:36
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:36
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:36
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:36
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:36
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:36
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:35
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:35
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:35
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:35
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:35
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:35
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:35
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 19:25
Publicação
17/03/2023, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0008327-30.1991.4.01.3800.
Intimação polo ativo - Subseção Judiciária de Belo Horizonte Secretaria Única Vara Cível INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOSE VIEIRA DE GOUVEA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DE CASSIA VIEIRA SALLES - MG49759 POLO PASSIVO:BANCO CENTRAL DO BRASIL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIOVANNI JOSE SERVA CAFE CARVALHAES - MG54338, RONALDO ALMEIDA DE CARVALHO - MG25751, SILVANA FORTES DA SILVEIRA - MG62580, ALEXANDRE MARTINS MAURICIO - MG54200 e JOAO BATISTA LEITE LIMA - MG38770 Destinatários: JOSE VIEIRA DE GOUVEA MARIA DE CASSIA VIEIRA SALLES - (OAB: MG49759) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais., 13 de março de 2023. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte
14/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 12:08
Expedida/Certificada
13/03/2023, 12:08
Processo devolvido à Secretaria
29/11/2022, 22:44
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 15:22
Decurso de Prazo
09/08/2022, 04:35
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:50
Publicação
11/07/2022, 00:23
Publicação
11/07/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2022, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2022, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE VIEIRA DE GOUVEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA DE CASSIA VIEIRA SALLES - MG49759
EXECUTADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE MARTINS MAURICIO - MG54200, GIOVANNI JOSE SERVA CAFE CARVALHAES - MG54338, JOAO BATISTA LEITE LIMA - MG38770, RONALDO ALMEIDA DE CARVALHO - MG25751, SILVANA FORTES DA SILVEIRA - MG62580 O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 14ª Vara Federal Cível da SJMG Juiz Titular: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto: ANNA CRISTINA ROCHA GONÇALVES Dir. Secret.: FERNANDO ANTONIO CAMPOS MIRANDA RABELO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ( X )DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0008327-30.1991.4.01.3800 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe Intime-se o Banco de Boston S/A para, no prazo de 15 dias, informar a destinação do depósito judicial indicado em id. 887908584 - Pág. 224.
08/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE VIEIRA DE GOUVEA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA DE CASSIA VIEIRA SALLES - MG49759
EXECUTADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE MARTINS MAURICIO - MG54200, GIOVANNI JOSE SERVA CAFE CARVALHAES - MG54338, JOAO BATISTA LEITE LIMA - MG38770, RONALDO ALMEIDA DE CARVALHO - MG25751, SILVANA FORTES DA SILVEIRA - MG62580 O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Intimação polo ativo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 14ª Vara Federal Cível da SJMG Juiz Titular: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto: ANNA CRISTINA ROCHA GONÇALVES Dir. Secret.: FERNANDO ANTONIO CAMPOS MIRANDA RABELO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ( X )DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0008327-30.1991.4.01.3800 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar a destinação do depósito judicial indicado em id. 887908584 - Pág. 224.
08/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 10:58
Expedida/Certificada
07/07/2022, 10:58
Expedida/Certificada
07/07/2022, 10:58
Processo devolvido à Secretaria
13/06/2022, 21:52
Mero expediente
13/06/2022, 21:52
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 14:04
Decurso de Prazo
16/03/2022, 01:12
Decurso de Prazo
11/03/2022, 02:49
Decurso de Prazo
10/03/2022, 01:16
Decurso de Prazo
10/03/2022, 01:16
Publicação
23/01/2022, 20:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2022, 20:35
Publicação
23/01/2022, 20:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2022, 20:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0008327-30.1991.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 14ª Vara Federal Cível da SJMG CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOSE VIEIRA DE GOUVEA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DE CASSIA VIEIRA SALLES - MG49759 POLO PASSIVO:BANCO CENTRAL DO BRASIL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIOVANNI JOSE SERVA CAFE CARVALHAES - MG54338, RONALDO ALMEIDA DE CARVALHO - MG25751, SILVANA FORTES DA SILVEIRA - MG62580, ALEXANDRE MARTINS MAURICIO - MG54200 e JOAO BATISTA LEITE LIMA - MG38770 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): BANCO DE BOSTON S/A Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELO HORIZONTE, 17 de janeiro de 2022. (assinado eletronicamente)
18/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0008327-30.1991.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 14ª Vara Federal Cível da SJMG CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOSE VIEIRA DE GOUVEA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DE CASSIA VIEIRA SALLES - MG49759 POLO PASSIVO:BANCO CENTRAL DO BRASIL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIOVANNI JOSE SERVA CAFE CARVALHAES - MG54338, RONALDO ALMEIDA DE CARVALHO - MG25751, SILVANA FORTES DA SILVEIRA - MG62580, ALEXANDRE MARTINS MAURICIO - MG54200 e JOAO BATISTA LEITE LIMA - MG38770 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOSE VIEIRA DE GOUVEA MARIA DE CASSIA VIEIRA SALLES - (OAB: MG49759) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELO HORIZONTE, 17 de janeiro de 2022. (assinado eletronicamente)