Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1000421-53.2023.4.06.3818/MG AUTOR: RICARDO BARBOSA MONTEIRO SILVA
ADVOGADO(A): OLEMAR GUILHERME DA CUNHA (OAB MG201081)
RÉU: REALLIZA CRED SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CAMPOS VIEIRA (OAB MG107709)
RÉU: MARIA MADALENA CAETANO RODRIGUES
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CAMPOS VIEIRA (OAB MG107709)
SENTENÇA
Diante do exposto, homologo a desistência da ação em face de Ana Carolina Silva e extingo o processo sem resolução de mérito quanto a esta, nos termos do art. 485, VIII, do CPC; julgo improcedentes os pedidos em face da requerida Realliza Cred; julgo procedentes os pedidos, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/15, para condenar a Caixa Econômica Federal: