Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002597-25.2024.4.06.3804/MG
AUTOR: MARIA DO CARMO COSTA
ADVOGADO(A): GUSTAVO ADOLFO TEIXEIRA VALE (OAB MG087461)
ADVOGADO(A): JOSE DA SILVA PINTO COELHO (OAB MG140942)
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes da requisição de pagamento realizada.
ATENÇÃO: A expressão VALOR LIBERADO constante do requisitório de pagamento NÃO SIGNIFICA QUE O MONTANTE ESTÁ PRONTO PARA SAQUE NESTE MOMENTO. Tal expressão denota que o requisitório foi expedido SEM BLOQUEIO, ou seja, não dependerá de expedição de alvará judicial para pagamento, por ocasião do depósito, o que ocorrerá de acordo com o procedimento abaixo.
No caso de expedição de Requisição de Pequeno Valor transmitida ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, deverá o beneficiário estar ciente do seguinte:
COMO SABER ONDE O RPV ESTÁ DEPOSITADO: consultar na internet no endereço eletrônico: https://eproc2g.trf6.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica.
No sistema e-Proc (Tribunal Regional Federal da 6ª Região), utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, no menu à esquerda da página.
No espaço “Nº Processo”, preencha com o número da requisição processada e autuada no Tribunal, informada nos autos da seguinte maneira Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. xxxxxxxxxx processada no TRF6 com o no. xxxxxxxxxxxxxxx/TRF.
OU no espaço “CPF”, preencha com o número do CPF da parte. Após, preencha o espaço “Repita o código”, com a sequência da caixa à esquerda e clique em consultar. Na impossibilidade de consultar via internet, deverá a parte comparecer ao balcão presencial ou virtural para obter a informação do banco em que foi depositado o valor.
No resultado da Consulta Processual, estará disponível a informação relativa à data de previsão de pagamento do requisitório e as demais informações pertinentes.
Após 10 (dez) dias úteis da data de divulgação na internet dos dados do depósito, deverá a parte autora ou advogado com poderes sacar o valor.
COMO SACAR O VALOR: CEF ou BANCO DO BRASIL: comparecer diretamente a uma agência do banco para o recebimento, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo, salvo nos casos de necessidade de apresentação da certidão de atuação do advogado nos autos.
Nos ofícios requisitórios expedidos sem bloqueio, cabe ao interessado realizar o saque diretamente na instituição financeira depositária, independentemente de alvará, nos termos do art. 49, § 1º, da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal (https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res%20822-2023.pdf).
Na hipótese de RPV com saque condicionado à expedição de alvará ou meio equivalente, tão logo seja efetuado o depósito a Secretaria do juízo expedirá ofício à agência bancária local para transferência do depósito para a conta indicada pela parte.
Ressalte-se que neste caso: a) as transferências reger-se-ão pelas normas aplicáveis ao sistema bancário; b) o beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira; c) os valores transferidos estarão sujeitos à retenção da contribuição para o PSS, se houver, e do imposto de renda, nos termos da lei.
Arquivem-se com baixa.