Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6004153-31.2025.4.06.3803/MG
REQUERENTE: JOSE RENATO FERREIRA
ADVOGADO(A): PAOLA BRASIL CARDOSO E SOUZA (OAB MG105863)
ADVOGADO(A): MARCIA BRASIL (OAB MG065735B)
ADVOGADO(A): ROGERIA DA PENHA GOMES DE FARIA FLORES (OAB MG102016)
ADVOGADO(A): GUSTAVO HERMINIO BRASIL CARDOSO (OAB MG161821)
ADVOGADO(A): LEILANE FRANCO SERAFIM BRASIL (OAB MG185800)
ATO ORDINATÓRIO
Por força do art. 203, §4º do CPC, intime-se a parte Autora, seu advogado, e se houver, o cessionário, para no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência da liberação dos valores referentes ao ofício requisitório (RPV/Precatório), conforme evento requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada ou requisição de pagamento de precatório paga - liberada no corpo do andamento do processo, bem como da data de disponibilidade para saque.
DO SAQUE DA RPV/PRECATÓRIO PELA PRÓPRIA PARTE AUTORA
O procedimento de levantamento dos valores pela própria parte autora, na qualidade de titular originária do crédito reconhecido judicialmente, poderá ser realizado de forma direta e imediata junto à instituição bancária depositária responsável, Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil, munidas dos documentos: Carteira de Identidade (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de um comprovante de residência devidamente atualizado e em seu próprio nome.
DA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO ATESTANDO A HABILITAÇÃO E MILITÂNCIA DO(A) ADVOGADO(A) NOS AUTOS PARA FINS DE SAQUE DA RPV/PRECATÓRIO
Nos termos da PORTARIA COGER/TRF6 10/2025, a informação de habilitação e militância do(a) advogado(a) nos autos, para apresentação perante à instituição bancária, para fins de saque/levantamento da RPV/Precatório, deverá ocorrer por meio da certidão narratória, a ser expedida no sistema eproc pelo(a) próprio(a) advogado(a).
O(A) advogado(a) deverá apresentar, na instituição bancária respectiva, por ocasião do saque, além dos documentos pessoais, a certidão narratória, a procuração/substabelecimento/renúncia de mandato nela indicados e a chave do processo, todos extraídos do processo no EPROC.
A verificação da autenticidade da certidão e da procuração, bem como a existência de poderes para dar e receber quitação deverá ser feita pela respectiva instituição financeira, dispensada outra certificação pela unidade jurisdicional.
Essa sistemática dispensa o recolhimento de custas judiciais.
DA OPÇÃO DO PEDIDO DE TED (RPV/PRECATÓRIO) PARA ADVOGADOS
O advogado da parte detentora do crédito poderá optar pelo recebimento dos valores mediante Transferência Eletrônica Disponível (TED), exclusivamente quando a Caixa Econômica Federal for a instituição depositária da conta judicial.
O pedido de TED somente poderá ser formulado após o prazo previsto para o pagamento, conforme constar na movimentação de liberação do requisitório.
A transferência será efetivada automaticamente entre a instituição financeira e a parte, sem intervenção da Secretaria, desde que os titulares da conta bancária indicada sejam os mesmos titulares da conta judicial onde realizado o depósito.
Para a solicitação, o advogado da parte deverá preencher o formulário específico disponível em seu painel, observando os seguintes requisitos:
a) Em caso de benefício isento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), deverá ser juntada a respectiva declaração de isenção;
b) Deverá ser anexada ou referenciada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação e para prestar declaração de imposto de renda;
c) Os dados completos da conta bancária indicada deverão estar corretamente informados e corresponder aos titulares da conta judicial.
Em caso de pedido de TED para conta de titularidade diversa, a transferência não será efetivada, não sendo possível nova requisição de TED.
Nessa hipótese, o advogado e/ou a parte deverão dirigir-se diretamente à instituição bancária para realizar o saque presencial.
Caso o saque deva ser realizado no Banco do Brasil, o procedimento ocorrerá diretamente em uma das agências da referida instituição, uma vez que o Banco do Brasil não aceita pedido de TED para esta finalidade.
DO SAQUE DA RPV/PRECATÓRIO COM NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
Nas situações processuais em que o status da requisição de pagamento indicar expressamente a necessidade de expedição de alvará judicial para o efetivo levantamento dos valores, a parte interessada deverá peticional requerendo a expedição de ordem de transferência, indicando os dados bancários completos, incluindo o número do banco, agência com dígito, número da conta com dígito e o respectivo CPF ou CNPJ do titular, para a eventual transferência eletrônica de valores.
Decorrido o prazo sem requerimentos, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Uberlândia - MG, data da assinatura eletrônica.