Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 0016574-18.2019.4.01.3800/MG
REQUERENTE: GERALDO NONEZER TRINDADE
ADVOGADO(A): PAULO CELIO ABREU JUNIOR (OAB MG074885)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a certidão constante dos autos do NUCAJ, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos dos valores remanescentes que entende devidos, com indicação clara dos parâmetros utilizados e acompanhada da respectiva planilha de cálculos. Prazo: 10 dias. Sem manifestação, arquivem-se.
Apresentados os cálculos, intime-se o INSS. Prazo de 30 (trinta) dias, improrrogável. Havendo concordância do INSS ou ausência de manifestação, os cálculos ficam homologados. Assim, expeça-se a requisição de pagamento, com destaque dos honorários advocatícios, caso seja apresentado contrato de prestação de serviços. Realizado o pagamento, arquivem-se os autos.
Impugnados os cálculos pelo INSS, remetam-se os autos ao NUCAJ para manifestação acerca da divergência e, após, venham conclusos para decisão.
Intimem-se os interessados. Cumpra-se, na forma e com as cautelas legais.
Belo Horizonte (MG), data da assinatura digital.