Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007071-14.2025.4.06.3801/MG AUTOR: IVANILZA BANDEIRA GOMES
ADVOGADO(A): JOYCE LIMONGI ALVES (OAB MG205927)
AUTOR: JULIO VASCONCELOS GOMES
ADVOGADO(A): JOYCE LIMONGI ALVES (OAB MG205927)
RÉU: ELO SERVICOS S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417)
SENTENÇA
Com tais considerações, julgo extinto o processo sem resolução do mérito em relação à Elo Serviços S.A. e Getnet Adquirência e Serviço Para Meios de Pagamento S.A., nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Oportunamente, retifique-se a autuação para excluí-las do polo passivo. No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a CEF a: I) restituir aos autores, na forma simples, o valor das parcelas cobradas indevidamente, montante a ser atualizado pelo manual de cálculo da Justiça Federal a partir da data de cada cobrança indevida; II) pagar aos autores indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00, majorados pelo manual de cálculo da Justiça Federal a partir da data da publicação da sentença.