Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0011210-86.2006.4.01.3811/MG
EXEQUENTE: ANA MARIA DA LUZ
ADVOGADO(A): LIZANDRA VIEIRA LEAO (OAB MG089381)
ADVOGADO(A): FLAVIA JOSIANE DOS SANTOS MATTAR (OAB MG093559)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO
Tendo em vista a informação trazida pela UNIÃO (evento 65) noticiando o óbito da parte exequente determino a suspensão do processo, com fulcro no art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intime-se a procuradora da parte exequente (falecida) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a habilitação dos sucessores/herdeiros, nos moldes dos artigos 687 e seguintes do CPC, devendo colacionar aos autos a documentação pertinente.
Em seguida, cite-se a parte executada para se pronunciar acerca da habilitação de herdeiros, nos termos do art. 690 do CPC. Havendo concordância, venham os autos conclusos para sentença. Caso haja impugnação, dê-se vista aos habilitantes e, após a manifestação, tornem os autos conclusos.
Divinópolis, data da assinatura.