Execução Fiscal 0000245-84.2008.4.01.3809 - TRF6 | JusConsulta
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Execucao Fiscal
IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados
Execução Fiscal
TRF6
1° Grau
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Data de Distribuição
16/01/2008
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
CRW PLASTICOS VARGINHA S/A
Reu
Advogados / Representantes
AUREA AMANDA GUERREIRO DE CAMPOS
OAB/SP 165293
·
CPF
252.***.***-69
Mostrar
·
Representa: Réu
DANIEL SANDRIN VERALDI LEITE
OAB/MG 165133
·
CPF
298.***.***-37
Mostrar
·
Representa: Réu
MAIARA CERCAL BLEICHUWELH
OAB/SP 393004
·
CPF
078.***.***-60
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
14/12/2025, 13:09
Documento (Certidão)
08/01/2025, 13:15
Provisório
28/11/2024, 16:41
Ato ordinatório
23/11/2024, 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2024, 11:47
Mero expediente
20/10/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 09:51
Expedida/Certificada
05/10/2023, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 14:46
Documento (Certidão)
04/10/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 11:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/09/2023, 19:51
Processo devolvido à Secretaria
13/07/2023, 13:58
Mero expediente
13/07/2023, 13:58
Ver todas as movimentações (187)
Todas as movimentações
(187)
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
14/12/2025, 13:09
Documento (Certidão)
08/01/2025, 13:15
Provisório
28/11/2024, 16:41
Ato ordinatório
23/11/2024, 12:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2024, 11:47
Mero expediente
20/10/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 09:51
Expedida/Certificada
05/10/2023, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 14:46
Documento (Certidão)
04/10/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 11:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/09/2023, 19:51
Processo devolvido à Secretaria
13/07/2023, 13:58
Mero expediente
13/07/2023, 13:58
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 11:27
Documento (Certidão)
24/04/2023, 18:16
Ato ordinatório
24/04/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 13:31
Publicação
17/03/2023, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 08:05
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000245-84.2008.401.3809. Requerente: UNIAO FEDERAL. Requerido: CRW PLASTICOS VARGINHA S/A. FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, Leiloeiro Público Oficial, nomeado pelo M.M. Juiz desta Comarca faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que no processo indicado venderá os bens discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio eletrônico (online). Em 1º leilão, no dia 14/04/2023 às 10:00 e em 2º leilão 14/04/2023 às 10:15 ambas realizadas através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br. Em primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja arrematado, em primeiro leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado segundo leilão, na data indicada, quando serão aceitos lances em valor inferior ao da avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Bem(ns): (01) - 01 máquina injetora, marca FCS, modelo FT-320, com acessórios, em regular estado de conservação e funcionamento. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais); (02) - 01 máquina injetora, marca FCS, modelo FT-180, com acessórios, em regular estado de conservação e funcionamento. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais); (03) - 01 máquina injetora, marca FCS, modelo FT-180, com acessórios, em regular estado de conservação e funcionamento. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais); (04) - 01 máquina injetora, marca FCS, modelo FT-180, com acessórios, em regular estado de conservação e funcionamento. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais); (05) - 01 máquina injetora, marca FCS, modelo FT-180, com acessórios, em regular estado de conservação e funcionamento. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais); (06) - 01 máquina injetora, marca FCS, modelo FT-180, com acessórios, em regular estado de conservação e funcionamento. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais); (07) - 01 máquina injetora, marca FCS, modelo FT-180, com acessórios, em regular estado de conservação e funcionamento. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais). Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil reais); TOTALIZANDO O LANCE MÍNIMO EM PRIMEIRO LEILÃO 100% DA AVALIAÇÃO: R$ 1.320.000,00 (Hum milhão e trezentos e vinte mil reais); TOTALIZANDO LANCE MÍNIMO EM SEGUNDO LEILÃO 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil reais); ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: Rua Oton Salgado 475, Ind. Cláudio Nogueira, Varginha/MG. DEPOSITÁRIO(A): TATIANA FRANCISCA PARREIRA PENHA. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. A) À vista: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante deverá efetuar mediante depósito judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão, o pagamento da integralidade do valor do lance, mediante depósito judicial, em conta a ser aberta junto à Caixa Econômica Federal, agência 0163, operação 005. Alternativamente, poderá o arrematante pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, devendo quitar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias através de depósito judicial, cujo montante deverá ser garantido, por fiança/caução bancária em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias será imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital. B) Parcelado: A proposta para aquisição do bem em prestações deverá ser apresentada, por escrito, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior a avaliação, e até o início do segundo leilão, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. A proposta indicará o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (artigo 895, § 2º do CPC). Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante deverá pagar, mediante depósito judicial, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) parcelas mensais (art. 895, §1º da Lei 13.105/2015) vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, conforme indexador previamente estabelecido na proposta, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada ao presente feito. Na arrematação de bem móvel mediante pagamento parcelado, o juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou à apresentação de garantia. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. c): Uma vez efetuados os pagamentos, o arrematante, dentro do prazo de 01 (um) dia acima previsto, deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro, via e-mail
[email protected]
, ou qualquer outro meio hábil e inequívoco, para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos. Na arrematação mediante lance online, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo. Juiz apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto. Caso a arrematação seja efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor, ficando o bem como garantia de pagamento, o arrematante fica obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas no edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e no edital. Na hipótese de o arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto no edital. LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão poderão dar lances pela internet, através da plataforma eletrônica www.fernandoleiloeiro.com.br/ www.mgl.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. Na modalidade Internet (online) o interessado deve efetuar cadastro prévio no referido site para anuência às regras de participação dispostas e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições neste edital. Os lances oferecidos pela internet não garantem direitos ao participante em recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. TAXA DE LEILÃO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação. A comissão do leiloeiro deverá ser depositada em conta judicial, na Caixa Econômica Federal, à ordem deste Juízo, agência 0163, operação 005, onde ficará aguardando expedição da carta de arrematação. Caso o leilão seja cancelado devido ao pagamento ou parcelamento, nos 05 (cinco) dias que o antecedem, será devida uma indenização ao leiloeiro, no valor de 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), a ser paga por quem lhe deu a causa. INFORMAÇÕES: através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br ou pelo e-mail
[email protected]
ou pelos telefones (37) 3242-2218, (37) 9-9862-5653. CONDIÇÕES GERAIS: Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. a assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação. Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do exequente. O executado não poderá impedir o leiloeiro e ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (Art.330 do Código Penal). O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. Requerente: UNIAO FEDERAL. Requerido: CRW PLASTICOS VARGINHA S/A. Advogado do réu: MAIARA CERCAL BLEICHUWELH - OAB: 393004. Depositário: TATIANA FRANCISCA PARREIRA PENHA. Outro: ADV - Réu AUREA AMANDA GUERREIRO DE CAMPOS - OAB:165293. Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme Art 889§ Único Novo CPC. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 26 de janeiro 2023. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Intimação - EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (CONFORME LEI Nº 13.105/2015) - 1ª VARA FEDERAL DE VARGINHA/MG.
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 14:55
Processo devolvido à Secretaria
10/03/2023, 18:46
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 18:33
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 09:17
Mandado (entregue ao destinatário)
05/12/2022, 14:25
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 14:25
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 11:08
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:22
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:21
Mandado
03/11/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 18:34
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2022, 18:34
Documento (Certidão)
26/10/2022, 18:54
Mero expediente
26/10/2022, 18:54
Conclusão (para despacho)
18/10/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 17:45
Documento (Certidão)
16/08/2022, 16:05
Expedida/Certificada
16/08/2022, 16:05
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 13:15
Processo devolvido à Secretaria
01/07/2022, 10:36
Mero expediente
01/07/2022, 10:36
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 13:52
Documento (Certidão)
24/05/2022, 14:30
Ato ordinatório
24/05/2022, 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/04/2022, 14:06
Documento (Certidão)
20/04/2022, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2020, 12:37
Recebimento de Embargos à Execução
23/10/2020, 09:16
Decurso de Prazo
23/10/2020, 07:27
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 17:05
Documento (Certidão)
20/08/2020, 17:02
Documento (Outros documentos)
20/08/2020, 17:00
Ato ordinatório
18/08/2020, 20:33
Recebimento
20/01/2020, 16:26
Entrega em carga/vista
29/11/2019, 08:41
Intimação
26/11/2019, 14:45
Ato ordinatório
26/11/2019, 14:45
Outras Decisões
25/11/2019, 18:00
Conclusão (para decisão)
18/11/2019, 15:50
Mandado (entregue ao destinatário)
02/10/2019, 13:39
Documento (Outros documentos)
23/09/2019, 16:24
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2019, 15:59
Mandado
04/06/2019, 18:12
Ato ordinatório
04/06/2019, 18:12
Mero expediente
24/05/2019, 17:20
Conclusão (para despacho)
15/05/2019, 16:41
Documento (Outros documentos)
14/05/2019, 14:55
Recebimento
10/05/2019, 15:05
Entrega em carga/vista
03/05/2019, 08:55
Intimação
29/04/2019, 15:43
Ato ordinatório
29/04/2019, 15:10
Publicação
05/04/2019, 13:21
Intimação
03/04/2019, 16:48
Intimação
02/04/2019, 16:59
Intimação
02/04/2019, 16:59
Ato ordinatório
02/04/2019, 16:59
deferimento
27/03/2019, 18:00
Conclusão (para decisão)
26/03/2019, 15:07
Documento (Outros documentos)
13/02/2019, 15:52
Recebimento
12/02/2019, 17:06
Entrega em carga/vista
25/01/2019, 08:58
Intimação
21/01/2019, 13:35
Documento (Outros documentos)
21/01/2019, 13:34
Expedição de documento (Ofício)
10/01/2019, 18:27
Mero expediente
10/01/2019, 18:27
Conclusão (para despacho)
07/01/2019, 13:52
Ato ordinatório
05/11/2018, 16:42
Expedição de documento (Ofício)
25/10/2018, 14:03
Expedição de documento (Ofício)
09/08/2018, 13:47
Mero expediente
09/08/2018, 13:47
Conclusão (para despacho)
03/08/2018, 17:27
Documento (Outros documentos)
17/07/2018, 13:34
Recebimento
13/07/2018, 14:56
Entrega em carga/vista
22/06/2018, 12:33
Intimação
15/06/2018, 18:27
Mero expediente
15/06/2018, 18:27
Conclusão (para despacho)
07/06/2018, 09:51
Convenção das Partes
08/10/2012, 15:01
Recebimento
21/08/2012, 17:22
Recebimento
03/08/2012, 13:19
Convenção das Partes
20/09/2011, 09:52
Ato ordinatório
20/09/2011, 09:49
Convenção das Partes
16/09/2011, 13:31
Publicação
01/09/2011, 15:16
Intimação
30/08/2011, 15:41
Intimação
26/08/2011, 10:28
Recebimento
26/08/2011, 10:28
Recebimento
26/08/2011, 10:27
Entrega em carga/vista
08/07/2011, 07:44
Intimação
06/07/2011, 16:26
Mero expediente
06/07/2011, 16:25
Conclusão (para despacho)
28/06/2011, 10:36
Recebimento
24/06/2011, 13:51
Recebimento
24/06/2011, 11:02
Entrega em carga/vista
27/05/2011, 07:45
Intimação
24/05/2011, 10:53
Mero expediente
02/05/2011, 17:52
Conclusão (para despacho)
29/04/2011, 09:46
Ato ordinatório
08/04/2011, 17:16
Expedição de documento (Ofício)
08/04/2011, 17:07
Recebimento
19/01/2011, 17:31
Recebimento
18/01/2011, 09:16
Recebimento
18/01/2011, 09:16
Expedição de documento (Ofício)
17/12/2010, 18:53
Expedição de documento (Ofício)
08/11/2010, 11:13
Mero expediente
05/11/2010, 10:49
Conclusão (para despacho)
28/10/2010, 17:26
Recebimento
28/10/2010, 16:42
Outras Decisões
13/07/2010, 13:55
Conclusão (para decisão)
02/06/2010, 14:59
Recebimento
03/02/2010, 16:38
Recebimento
03/02/2010, 16:38
Recebimento
27/01/2010, 08:40
Recebimento
27/01/2010, 08:40
Recebimento
13/01/2010, 18:43
Recebimento
13/01/2010, 18:26
Entrega em carga/vista
26/11/2009, 18:16
Intimação
26/11/2009, 18:16
Mero expediente
16/10/2009, 17:23
Conclusão (para despacho)
16/10/2009, 17:21
Recebimento
09/10/2009, 12:50
Recebimento
06/10/2009, 16:16
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
28/09/2009, 13:52
Publicação
17/09/2009, 13:36
Intimação
14/09/2009, 16:53
Intimação
14/09/2009, 15:12
Recebimento
14/09/2009, 15:05
deferimento
04/09/2009, 15:01
Conclusão (para despacho)
05/08/2009, 13:53
Recebimento
05/08/2009, 13:53
Recebimento
05/08/2009, 13:52
Recebimento
05/08/2009, 11:00
Entrega em carga/vista
29/05/2009, 09:59
Intimação
27/05/2009, 15:03
Ato ordinatório
27/05/2009, 15:00
Publicação
04/05/2009, 14:40
Intimação
28/04/2009, 13:08
Intimação
13/03/2009, 13:56
Outras Decisões
13/03/2009, 13:54
Conclusão (para decisão)
13/03/2009, 13:48
Recebimento
16/10/2008, 10:47
Recebimento
16/10/2008, 10:46
Recebimento
16/10/2008, 10:46
Entrega em carga/vista
19/09/2008, 11:10
Intimação
18/09/2008, 13:12
Recebimento
22/08/2008, 14:12
Recebimento
22/08/2008, 14:12
Recebimento
05/08/2008, 17:52
Recebimento
05/08/2008, 17:52
Recebimento
05/08/2008, 15:58
Entrega em carga/vista
04/07/2008, 12:39
Intimação
27/06/2008, 15:19
Mandado (entregue ao destinatário)
27/06/2008, 15:17
Recebimento
10/06/2008, 13:13
Recebimento
10/06/2008, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2008, 16:21
Mandado
29/02/2008, 15:06
Mero expediente
29/02/2008, 15:06
Conclusão (para despacho)
26/02/2008, 13:16
Recebimento
17/01/2008, 11:30
Remessa (outros motivos)
16/01/2008, 18:03
Distribuição (competência exclusiva)
16/01/2008, 17:05
Documentos
Intimação
•
14/03/2023, 00:00
14/03/2023, 00:00