Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 1000025-24.2023.4.06.3803/MG
EXECUTADO: UNIMED UBERLANDIA COOP.REGIONAL TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO(A): VINICIUS DELLA TORRES (OAB MG096615)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em Inspeção.
Tendo em vista as informações prestadas pela Caixa Econômica Federal no evento 53, RESPOSTA1, determino:
a) O imediato desbloqueio das contas da executada, conforme extrato Sisbajud de evento 48, SISBAJUD5;
b) a intimação da exequente para que refaça os cálculos de eventual crédito remanescente, tendo em vista que a conta apresentada no evento 46, OUT2 possui evolução do saldo devedor até 09/05/2025, data posterior ao depósito garantidor, datado de 31/03/2023 e posterior até mesmo à transferência do total devido, que ocorreu em 06/11/2024.
Fica a exequente alertada de que não é devida atualização de cálculos após o depósito, conforme previsão do artigo 9º, §4º, da Lei 6.830/80, sob pena de configuração de locupletamento ilícito e litigância de má-fé.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Uberlândia-MG, data e assinatura no rodapé.