Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6014379-32.2024.4.06.3803/MG
RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO
RECORRENTE: JOSE MARIA PESSOA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JULIO CESAR ORIAS TEODORO (OAB MG151315)
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela parte autora, condenando-a ao pagamento das custas e dos honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade de ambas as verbas fica suspensa em virtude da assistência judiciária deferida (art. 98, § 3º do CPC). Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2025.