Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6002432-26.2025.4.06.3809/MG
IMPETRANTE: MOACIR ALVES PEREIRA
ADVOGADO(A): CRISTIELE GENTIL DIAS (OAB MG214127)
ADVOGADO(A): HAYDEE MESQUITA DO NASCIMENTO (OAB MG138807)
ADVOGADO(A): RENATO STECCA CARCIOFI (OAB MG112798)
ADVOGADO(A): MARITA AMORELLI ANDRADE (OAB MG104967)
ADVOGADO(A): THAYNA CORREA ROQUIM (OAB MG203741)
ADVOGADO(A): EDUARDO ANTONIO PRADO (OAB MG158697)
DESPACHO/DECISÃO
1 – MOACIR ALVES PEREIRA impetrou o presente mandado de segurança em face do CHEFE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - BELO HORIZONTE.
O impetrante postula provimento para compelir o INSS a cumprir acórdão proferido em recurso administrativo com a implantação de benefício previdenciário.
Requer deferimento de liminar.
O impetrante comprovou que obteve provimento em recurso administrativo, pelo qual reconhecido o direito ao benefício previdenciário.
O julgamento do recurso ocorreu em 20/02/2025 e os autos respectivos foram remetidos ao INSS (Serviço de Centralização da Análise de Reconhecimento de Direitos da Superintendência Regional Sudeste II do INSS) na mesma data (Evento 1, docs. 7 e 8).
A manutenção do procedimento administrativo por até seis meses no INSS, para análise e cumprimento do acórdão proferido em julgamento administrativo, não se revela abusiva.
Não está caracterizada, portanto, a relevância dos fundamentos da demanda.
Também não está caracterizado e justificado o alegado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Ante o exposto INDEFIRO o pedido de liminar. Sem prejuízo de nova análise da questão em sentença.
2 – Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado na inicial.
3 – RETIFIQUE-SE a autuação para consignar como autoridade impetrada apenas o Gerente do Serviço de Centralização da Análise de Reconhecimento de Direitos da Superintendência Regional Sudeste II do INSS.
4 – Deverá o impetrante juntar aos autos, no prazo de 15 dias, comprovante de endereço, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
5 – Desde que cumprida a determinação acima no prazo estipulado, expeça-se mandado para intimação e notificação da autoridade impetrada sobre a presente decisão e para prestar informações no prazo de dez dias.
6 – Transcorrido o prazo para informações, intime-se a Procuradoria Federal para manifestação no prazo de dez dias.
7 – Após, vista ao Ministério Público Federal – MPF.
8 – Intime-se o impetrante. Cumpra-se.